Conforme o texto da Lei Antifumo aprovada na sessão de ontem à tarde, na Assembleia Legislativa, está proibida acriação de áreas especiais para fumantes, (fumódromos), por 37 votos a 10, os deputados estaduais aprovaram a lei que proíbe o uso do fumo em ambientes fechados de uso coletivo no Estado. Na votação da emenda dos fumódromos, dos 46 deputados presentes à sessão naquele momento, 10 foram a favor e 36 se posicionaram contra a proposta do deputado estadual Reinhold Stephanes Junior (PMDB).
OLHO VIVO : Precisamos ficar atentos, pois da maneira como nossos governantes estão procurando a cada dia mais cercear nossos direitos, num futuro muito próximo poderemos estar acompanhando votações de projetos de lei que visam restringir o direito de imprensa, da liberdade de ir e vir, de fumar em nossas próprias residencias, de ingerir bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, de manifestar nossa opinião, de nos posicionarmos contra e ou criticar o governo dentre outras tantas que essa vasta imaginação daqueles que detem o poder pode gerir.
Mas atentando agora somente à esta citada lei de cerceamento de liberdade, além de, repetindo novamente, ser INCONSTITUCIONAL, é também fisica e logisticamente infiscalizável, igual a outras tantas, como a que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados nas rodovias federais, mais uma hipocresia legislativa insustentável, como diria um amigo meu, ..."Adotar, e levar para casa um elefantinho ainda pequenino é facil, quero ver é cuidar e alimentar depois de crescido".... , Assim são essas leis.
OLHO VIVO : Precisamos ficar atentos, pois da maneira como nossos governantes estão procurando a cada dia mais cercear nossos direitos, num futuro muito próximo poderemos estar acompanhando votações de projetos de lei que visam restringir o direito de imprensa, da liberdade de ir e vir, de fumar em nossas próprias residencias, de ingerir bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, de manifestar nossa opinião, de nos posicionarmos contra e ou criticar o governo dentre outras tantas que essa vasta imaginação daqueles que detem o poder pode gerir.
Mas atentando agora somente à esta citada lei de cerceamento de liberdade, além de, repetindo novamente, ser INCONSTITUCIONAL, é também fisica e logisticamente infiscalizável, igual a outras tantas, como a que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados nas rodovias federais, mais uma hipocresia legislativa insustentável, como diria um amigo meu, ..."Adotar, e levar para casa um elefantinho ainda pequenino é facil, quero ver é cuidar e alimentar depois de crescido".... , Assim são essas leis.
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