sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Especialistas tiram dúvidas sobre direitos trabalhistas das grávidas

Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio.
Saiba o que diz a lei sobre visitas ao médico, licença-maternidade e aborto.

Fonte: Paulo Guilherme Do G1, em São Paulo

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão. Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança (veja no vídeo acima).
A decisão é uma resposta a uma antiga dúvida das mulheres a respeito da legislação trabalhista sobre gravidez. O G1 listou abaixo outras dúvidas comuns às trabalhadoras gestantes e colheu as respostas de dois especialistas em direito trabalhista, a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, e o advogado Carlos Eduardo Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo eles, a empresa não pode, por exemplo, alegar que a funcionária engravidou “de propósito” no período de aviso prévio, que pode ser de até 90 dias, para garantir o direito à licença-maternidade. “A empresa corre o risco de responder por dano moral, pois é fato de difícil comprovação. É uma situação que, ainda que possa ocorrer, não muda nada em termos de estabilidade”, afirma Dantas. Veja abaixo o tira-dúvidas.
Grávida (Foto: TV Globo/Reprodução)Grávida (Foto: TV Globo/Reprodução)
Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante?
De acordo com os advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada. Ainda segundo Dantas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396,  assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.
Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida?
Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez durante a entrevista. “Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funções”, alerta. Carlos Eduardo Dantas reforça a tese. “O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, não deveria haver prejuízos em compartilhar tal informação, quando da entrevista. Entretanto, na prática, sabe-se que, caso ela fale, corre o risco de não ser contratada, sob um argumento qualquer, não relativo à gravidez.” Ainda segundo eles, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar?
Para Maria Lúcia, qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. Já Dantas diz que o entrevistador pode perguntar isso à candidata. “O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso”. Segundo ele, a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Os advogados salientam, ainda, que se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.
A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?
Para o advogado Dantas, a garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. Mas ele diz que é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. A empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. Dantas diz ainda que “a CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto”. Já segundo a advogada Maria Lúcia, a mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue ou ultrassom.
Se a mulher fica grávida durante o período de experiência na empresa, quais são seus direitos?
Os advogados Dantas e Maria Lúcia destacam que o novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Maria Lúcia destaca ainda que “esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego”.
Gravida de quadrigêmeos, Simone Camargo faz ultrassom em São Carlos (Foto: Reprodução/EPTV)Grávida em visita médica (Foto: Reprodução/EPTV)
Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho?
No entendimento da advogada Maria Lúcia, “como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta”. Já o advogado Dantas diz que “a gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos?
De acordo com os advogados, o artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Como funciona a licença-maternidade?
Os advogados explicam que a licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
Temas como: coleta, armazenagem, transporte e utilização o leite materno doado aos bancos de leite serão abordados (Foto: Reprodução / TV Tem)Amamentação (Foto: Reprodução / TV Tem)
Quais são os direitos na volta ao trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação, explicam os advogados.
E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade?
Maria Lúcia destaca que não há definição sobre essa situação na súmula 244 do TST. Dantas interpreta que para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Americana é presa por contratar strippers para aniversário do filho

Judith Viger, de 33 anos, foi detida em Gansevoort (Foto: Reprodução)Judith Viger, de 33 anos, foi detida em Gansevoort.
Mulher foi presa após foto do show ser publicada na web.

Fonte: G1 / Da Agência Efe
 

Uma moradora de Nova York foi presa acusada de colocar em perigo o bem-estar de um grupo de menores de idade por ter contratado duas strippers para animar a festa de aniversário de seu filho de 16 anos, informou nesta terça-feira a imprensa local.
Judith Viger, de 33 anos, foi detida em Gansevoort (Foto: Reprodução)
 
Judith Viger, de 33 anos, foi detida em Gansevoort, uma pequena cidade do centro do estado. A festa foi realizada em 3 de novembro do ano passado e a denúncia só aconteceu depois que os pais de um dos menores presentes na comemoração viram fotos das strippers no Facebook de seu filho.
A mulher foi acusada de cinco delitos por ter contratado duas dançarinas, que se apresentaram para cinco menores de idade, sendo que o mais jovem tinha 13 anos, divulgou o jornal "Daily News". Ao todo, cerca de 80 pessoas participaram da festa.
Uma foto divulgada pelos pais que denunciaram Judith Viger mostra uma das dançarinas vestida com roupas íntimas e em posição erótica sobre um dos presentes.
Se for declarada culpada, a mulher poderá ser condenada a até um ano de prisão.

Presos na Bolívia se dizem inocentes: 'Não foi nenhum daqui'

torcedores corinthians presos (Foto: Ricardo Taves)

Fonte: G!
Por Diego Ribeiro* Oruro, Bolívia

Repórter e blogueiro do GLOBOESPORTE.COM conversam com detidos em Oruro. Eles garantem que não sabem quem atirou sinalizador

 Os 12 torcedores do Corinthians presos (clique aqui e veja os nomes deles) após a morte de um garoto de 14 anos na partida entre San José e Timão, em Oruro, estão dividindo uma cela de 12 metros quadrados e apenas um banheiro nos fundos da "Fuerza Especial de Lucha Contra el Crimen" (Força Especial de Luta Contra o Crime), no centro da cidade boliviana. Após autorização da fiscal investigativa Abigail Saba, a reportagem do GLOBOESPORTE.COM teve acesso ao local e conversou com os corintianos.

Foram dois contatos. No primeiro, eles não quiseram tirar fotos e nem se identificar. Em seguida, na presença do blogueiro do Timão do GLOBOESPORTE.COM, Ricardo Taves, eles se soltaram e aceitaram, inclusive, ser filmados. Tadeu Macedo Andrade, de 30 anos, foi o porta-voz do grupo. Ele reiterou que nenhum dos detidos atirou o sinalizador. No entanto, não soube identificar quem teria sido o autor do disparo que matou o garoto.


- Estamos aqui de bodes expiatórios. Não foi nenhum daqui. Todo mundo sabe, a justiça, a polícia, que não foi a gente (quem atirou o sinalizador). Não sei afirmar quem foi - disse.

Tadeu explicou que o grupo está sem alimento e água. Além disso, reclama que não puderam tomar banho e que estão se alimentando graças a apoio de amigos.

- Falta chuveiro, água, mas estamos bem. Conseguimos um advogado aqui. Falar para nossas famílias que, cedo ou tarde, vamos sair daqui, porque somos inocentes

Um a um, os corintianos estão prestando depoimentos a respeito da morte do garoto Kevin Douglas Espada, de 14 anos, atingido por uma cápsula que, de acordo com a polícia boliviana, partiu de um sinalizador aceso pela torcida visitante em Oruro.

Torcedores do Timão presos alegam inocência (Foto: Ricardo Taves)

- Chegamos ao estádio cerca de meia hora antes do jogo, fizemos nossa festa e estávamos na batucada (com a bateria). Foi um acidente, logo depois do gol do Corinthians. Levantamos o bandeirão e aquilo disparou – relatou.

- Fomos escolhidos aleatoriamente pela polícia – completou outro preso.

O grupo está apreensivo com possíveis retaliações de torcedores bolivianos. Durante a manhã, porém, o clima foi de tranquilidade – na medida do possível – na sede da delegacia.


* Colaborou Ricardo Taves, blogueiro do Corinthians

info local tragédia corinthians 2 (Foto: arte esporte)Infográfico mostra detalhes de como aconteceu a tragédia no estádio Jesús Bermúdez (Foto: arte esporte)

Lista de aprovados pelo MinC tem Claudia Leitte, Rita Lee e Detonautas

Projeto mais caro de artista musical pede R$ 5,8 milhões para Claudia.
Humberto Gessinger e dupla de 'Que isso novinha' aprovaram R$ 1 milhão.

Fonte: Braulio Lorentz e Rodrigo Ortega Do G1, em São Paulo

Claudia Leitte, Rita Lee, Humberto Gessinger e a banda Detonautas estão entre os músicos famosos com projetos aprovados no começo deste mês pelo Ministério da Cultura para captar recursos pela Lei Rouanet. Entre as mais de 500 propostas com aval para buscar patrocínio também estão a dupla sertaneja Yago & Juliano e a banda cover The Brazilian Pink Floyd. Além de música, também são incentivadas ações culturais nas categorias de artes cênicas, visuais, audiovisual, patrimônio e humanidades. A planilha com todas as propostas está disponível no site do MinC.
Claudia Leitte, Rita Lee e Tico Santa Cruz, do Detonautas, músicos que tiveram projetos aprovados para captação pela Lei Rouanet em fevereiro de 2013 (Foto: Ronaldo Silva/G1, Paulo Toledo Piza/G1 e Eduardo Biermann)Claudia Leitte, Rita Lee e Tico Santa Cruz, do Detonautas, tiveram projetos aprovados para captação pela Lei Rouanet em fevereiro de 2013 (Foto: Ronaldo Silva/G1, Paulo Toledo Piza/G1 e Eduardo Biermann/Divulgação)
 
Entre os projetos aprovados, nenhuma proposta nova causou tanta polêmica quanto "O mundo precisa de poesia", aprovada em 2011. A iniciativa, orçada em R$ 1,35 milhão, previa a criação de um blog abastecido por posts diários em vídeo com poemas lidos por Maria Bethânia. Ao todo, 549 projetos culturais para 2013 tiveram a avaliação divulgada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). O aval do Ministério permite a busca por patrocínio via Lei Rouanet.
Músicos na Rouanet
Veja propostas musicais aprovadas para captação na lei de incentivo
Projeto Valor
Claudia Leitte - 12 shows no Norte, Nordeste e Centro-Oeste R$ 5.883.100,00
Rita Lee - 5 shows, gravação de DVD e 3 palestras R$ 1.852.100
Detonautas - Turnê por 25 cidades R$ 1.086.214,40
Humberto Gessinger - DVD em comemoração de 50 anos de idade R$ 1.004.849
Yago & Juliano - DVD e shows gratuitos R$ 1.069.891
The Brazilian Pink Floyd - 13 shows R$ 561.486,10
A aprovação do Ministério não significa que o projeto será patrocinado. É apenas o aval para que o artista busque o incentivo junto a empresas, que têm em troca abatimento de impostos correspondente ao valor investido no projeto. O prazo é de um ano para captação e pode ser renovado por seis meses. A comissão de avaliação de projetos reúne representantes de artistas, empresários e sociedade civil de todas as regiões.
Neste ano, o projeto musical com maior orçamento dedicado a um só artista leva o nome de "Shows Claudia Leitte". Foi autorizada a captação de R$ 5.883.100,00 para realização de 12 shows da cantora.
A turnê é prevista para maio, junho e julho de 2013 em Rio Branco, Macapá, Belém, Manaus, Porto Velho, Boa Vista, Teresina, João Pessoa, São Luís, Fortaleza, Goiânia e Brasília. De acordo com a assessoria da cantora, a Lei Rouanet permite que ela consiga cantar em regiões nas quais geralmente ela não se apresenta. Grande parte do dinheiro captado, segundo a equipe de Claudia Leitte, é destinada a despesas como o transporte da estrutura de palco, que inclui painéis de LED. O projeto sofreu ajuste orçamentário que diminuiu em R$ 594 mil o valor pedido inicialmente.
"A nossa intenção é levar os shows para cidades que não têm condições de bancar grandes eventos alicerçados apenas na cobrança de ingressos. Para praças onde seria inviável pensar num show do porte de Claudia Leitte, com todos os custos inerentes a um evento dessa dimensão. É importante registrar que temos, por ora, só a sinalização de que o projeto foi aprovado", diz a assessoria de imprensa da cantora ao G1.
Claudia Leitte extravasa durante sua apresentação no palco de Copacabana (Foto: Wallace Barbosa/AgNews)Show de Claudia Leitte em Copacabana (Foto: Wallace Barbosa/AgNews)
Shows e DVDs
O projeto "Rita Lee - shows e DVD" pode ter até R$ 1.852.100,00 de patrocínios via lei de incentivo. Quem também teve proposta aprovada para gravação de um DVD foi Humberto Gessinger, conhecido por ter sido o líder do Engenheiros do Hawaii. Ele poderá ter até R$ 1.004.849,00 para gravar um DVD solo em comemoração aos seus 50 anos de idade.
Rita Lee canta para o público que compareceu ao Vale do Anhangabaú em comemoração ao aniversário de São Paulo (Foto: Paulo Toledo Piza/G1)Rita Lee canta para o público que compareceu ao Vale do Anhangabaú em comemoração ao aniversário de São Paulo (Foto: Paulo Toledo Piza/G1)
Rock e sertanejo incentivados
A banda de rock Detonautas teve aprovado um projeto de turnê por 25 cidades do Brasil. O valor total solicitado foi de R$ 1.225.714,40, com captação autorizada de R$ 1.086.214,40.
"Estamos há quase seis anos independentes. Arcamos com todos os custos da banda. Marketing, produção, cenário, transporte, equipe. Os custos são altíssimos e pagamos do nosso bolso. Ter a aprovação e conseguir captar significa que vamos sair da dependência de intermediário para conseguir chegar a algumas cidades e ter autonomia para chegar ao público", justifica Tico Santa Cruz, vocalista do Detonautas, em entrevista por telefone.
Uma das contrapartidas sociais oferecida pelo projeto de turnê dos Detonautas é a realização de oficinas de música, poesia e literatura, ministradas pelo próprio Tico e os músicos da banda, em escolas públicas e particulares por onde os shows passarem. "O rock ocupa hoje 4% do mercado de música no Brasil. Tempos poucas oportunidades de atender ao grande público. Os contratantes não têm recursos para pagar nosso cachê", reclama Tico. Segundo ele, o cachê do Detonautas varia entre 20 e 40 mil reais. "O sertanejo prostituiu muito o mercado, porque trabalha com muito dinheiro, fica difícil competir", acrescenta.
A dupla Yago & Juliano (Foto: Divulgação)A dupla Yago & Juliano, conhecida pela música 'Que isso novinha' (Foto: Divulgação)
A dupla sertaneja Yago & Juliano pediu R$ 1.403.991,00, dos quais R$ 1.069.891,00 foram autorizados, para gravação de DVD e turnê. A dupla formada por pai e filho está na estrada desde 2005 despontou com “Que isso novinha”, lançada no segundo semestre de 2012, já com mais de 1 milhão de acessos no YouTube.
"A Lei de Incentivo é um meio que encontramos para levar ao público mais carente cultura e entretenimento através do nosso show. A ideia é fazermos apresentações e disponibilizarmos CDs e DVDs sem nenhum custo aos nossos fãs e, com isso, divulgar cada vez mais o nosso trabalho", diz a dupla ao G1.
"Outro grande motivo é o próprio incentivo às empresas que estão vendo a música com outros olhos. Elas estão percebendo que existem inúmeras vantagens em investir na música e na cultura uma verba que já estava destinada ao imposto de renda", dizem. Segundo eles, já há "parcerias com ótimas empresas em andamento".
A assessoria de imprensa de Humberto Gessinger afirmou que o projeto aprovado pelo MinC estava ainda no começo e não há mais informações sobre ele. A produção de Rita Lee não respondeu aos e-mails do G1 até a publicação desta reportagem. No início de 2012, a cantora chegou a anunciar que não faria mais shows, mas voltou a fazer apresentações.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Médica é detida após mortes em UTI de hospital de Curitiba

Polícia investiga a prática de eutanásia; outras pessoas são investigadas.Procurado pelo G1, o Hospital Evangélico não quis se pronunciar.

Fonte: G1Paraná 
 
A Polícia Civil de Curitiba realizou nesta terça-feira (19) uma operação para investigar mortes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico, o segundo maior de Curitiba. Uma médica foi detida, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Paraná. A polícia investiga a prática de eutanásia, que é a indução à morte com consentimento do paciente. Não há mais detalhes porque outras pessoas também são citadas no inquérito.

A ação policial também apreendeu documento sobre o estado de saúde de pacientes, de acordo com a Promotoria de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público. O G1 apurou que outros funcionários da uti foram convocados para depor na quarta (20).

Procurado pelo G1, a assessoria de imprensa do hospital não soube informar quando vai se pronunciar. A Secretaria de Segurança Pública do Paraná confirmou a investigação, mas não divulgou detalhes.

As muitas facetas da omissão de socorro do São Vicente




Na foto da esquerda, Saul Raiz. Na da direita, o Hospital São Vicente.
 Fonte: Blog do Fabio Campana / Do Aroldo Murá, IC News:

A notícia direta, curta e grossa, fria e impressionante, foi dada no sábado, ao final da tarde, em primeira mão, pelo blog de Fábio Campana: o ex-prefeito Saul Raiz, 83 anos, ferido numa tentativa de assalto na Visconde de Nácar, foi, dirigindo seu próprio carro ao Hospital São Vicente, em busca de socorro.
Lá foi rejeitado, nenhum médico sequer colocou a mão nele, recusado ali porque – alegou o pessoal do hospital – esse tipo de atendimento não é de sua competência…
Além da notícia, é preciso lembrar: a) a omissão de socorro (e no caso, agravada por tratar-se de um hospital, a um ferido idoso) caracteriza crime, conforme a lei prevê; b) o Hospital Santa São Vicente é mantido por uma fundação (Fundação de Doenças do Fígado), instituição tida como de utilidade pública. É beneficiária de diversas isenções fiscais e apoios financeiros públicos, em função de sua natureza especial (mantendo o hospital geral e serviço de pronto atendimento); c) os médicos que estavam no Hospital na hora da ocorrência, “sequer encostaram a mão nele”, como disse depois o ‘anjo’ salvador de Raiz, um simples manobrista de estacionamento. De nome Gerson Lima, esse homem simples foi o exemplo de generosidade que faltou aos que vivem sob juramento de Hipócrates: ele colocou o ex-prefeito no carro de Saul e o levou ao Hospital Evangélico, onde o atendimento foi exemplar.
O curioso é que um dos profissionais médicos que teriam atendido a Saul Raiz, na sua entrada no Evangélico, teria proferido uma exclamação impressionante: “ Acontecendo de novo, no São Vicente?”…
Ontem, depois do almoço, Saul foi transferido do Evangélico – onde chegou a ficar em UTI, por medida de precaução – para o Hospital Pilar.
É bom, no geral, o estado de saúde do notável homem público, para alívio da multidão de amigos e admiradores que ele cultiva.

Beti Pavin liberada para assumir em Colombo

Fonte: Blog Boca Maldita

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da Justiça, a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, que possibilita a ex-prefeita Beti Pavin (PSDB) tomar posse em um novo mandato na prefeitura de Colombo, na região metropolitana de Curitiba.
Beti foi eleita em 7 de outubro do ano passado com 50,2% dos votos válidos, mas ficou impedida de assumir devido a reprovação de suas contas no último ano de sua gestão, em 2004. Colombo é o oitavo maior colégio eleitoral do Paraná.

TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade

Tribunal não determinou reintegração ao trabalho, mas garantiu indenização.
Cabe recurso à decisão; rescisão não pode ocorrer até 5 meses após parto.

Fonte: G1- em Brasília

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.
A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.
saiba mais
Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.
A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.