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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade

Tribunal não determinou reintegração ao trabalho, mas garantiu indenização.
Cabe recurso à decisão; rescisão não pode ocorrer até 5 meses após parto.

Fonte: G1- em Brasília

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.
A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.
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Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.
A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Presidente Dilma sanciona lei que aumenta sancionalei que aumenta aviso prévio para noventa dias.

 
Fonte: Tânia Monteiro, da Agência Estado
 
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e deve passar a valer a partir da próxima quinta-feira, 13, quando está prevista a sua publicação no Diário Oficial da União.


O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.
O aviso prévio proporcional estava previsto no inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal de 1988, mas o texto definia que caberia ao Congresso Nacional determinar o prazo extra, além dos 30 dias minímos.
A discussão em torno do assunto estava parada desde junho, quando o STF decidiu regulamentar o aviso prévio a partir de um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. Na ocasião, os trabalhadores tiveram o pleito acatado pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

ABRADAP convoca assembléia geral extraordinária

                                                                                       
A Associação Brasileira de Defesa, Ampara e Prevenção dos Trabalhadores realiza na próxima sexta (23/07), no HOTEL ELO INN em Curitiba, assembléia geral para reformar seu estatuto, visando melhor atender aos trabalhadores. Abaixo o texto original, na íntegra da convocação:


                                        EDITAL DE CONVOCAÇÃO            
                 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA, AMPARO E PREVENÇÃO DOS TRABALHADORES, através de seu presidente, pelo presente Edital, convoca todos os associados, para participarem da assembléia a ser realizada no dia 23 de Julho de 2010 (Sexta-feira), às 15h00m em primeira chamada, e às 15h30m em segunda chamada, no Hotel Elo Inn, situado à Av. Augusto Stelfeld, nº 456 – Bairro Centro – Curitiba, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:


                            1) – Reforma Estatutária.
                          Curitiba, 17 de Julho de 2010


                                  Paulo Eroflin Micoski
                                          Presidente

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Agência do Trabalhador tem vagas para cursos de qualificação

Fonte: Sala de Imprensa / SETEP

A Agência do Trabalhador de Curitiba, em parceria com empresas, realiza cursos gratuitos de qualificação profissional. O secretário estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Tércio Albuquerque, lembra que aqueles que estão na busca de um emprego e querem se qualificar, devem procurar a Agência e fazer um cadastro.
Neste momento, estão abertas as inscrições para um curso de recuperador de crédito e cobrança. Com duração de 18 dias e aulas de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 13:00h, a capacitação será para trabalhar com cobranças em diversos segmentos. A Associação dos Funcionários da Services, que é parceira na ação, disponibilizará o Vale Transporte e o lanche para cada participante.
Ao final do curso, será entregue um certificado de conclusão e aqueles que se destacarem, serão contratadas pela empresa. Para participar, os candidatos deverão ter mais de 18 anos, ensino médio completo ou em curso e passar por um processo seletivo para saber se existe o perfil e o interesse para cobrança.
Também estão abertas vagas para o curso de aprendiz de mecânica diesel, com registro em carteira de trabalho. O trabalhador receberá o salário mínimo regional/hora pela jornada a qual será contratado (R$ 3,12 a hora), além de outros benefícios como vale transporte e cesta básica.
As aulas serão nas dependências do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), nas segundas, quartas e sextas-feiras. Nos dias restantes, o aprendiz ficará disponível para a prática na empresa contratante. O candidato deverá ser do sexo masculino, ter entre 18 a 22 anos e ser morador de Curitiba e Região Metropolitana. Também é necessário estar matriculado ou ter concluído o ensino médio.
INSCRIÇÕES: Os interessados devem comparecer na Agência do Trabalhador de Curitiba, no Setor de Cursos, para realizar a pré-inscrição. “Aqueles que não forem chamados para estes, terão chance de convocação para próximos cursos disponibilizados, já que os cadastros permanecem na Agência”, explica Tércio Albuquerque. O secretário afirma que as ações são feitas com o objetivo de aumentar a geração de emprego e renda, seguindo a linha de trabalho do governador Pessuti.

Serviço:
Agência do Trabalhador de Curitiba
Rua Pedro Ivo, 744, Centro
Atendimento das 8:00h ás 17:30h
Contato: (41)3883-2293 ou 3883-2260

terça-feira, 4 de maio de 2010

ABRADAP protocola Ação Cível Pública contra a "Alta Programada" instituída pelo INSS.

A Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Prevenção dos Trabalhadores - ABRADAP impetrou na última sexta ((30/04) Ação Cível Pública contra o Programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) “Alta Programada”, instituída no INSS desde agosto de 2005, no qual sob a alegação de uma suposta eliminação de filas, na verdade vem prejudicando e privando os trabalhadores dos seus direitos. Através desse mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio-doença, é estabelecido um prazo para que ele retorne ao trabalho, independentemente de estar apto ao trabalho ou não. Quando esse prazo encerra a alta é automática e o auxílio suspenso. Neste sistema “cria-se” o médico perito dotado de mediunidade, ao estabelecer que o trabalhador adoecido estará apto para o trabalho em um tempo pré-fixado, sem a necessidade de outra perícia, trazendo como conseqüência o retorno ao trabalho de milhares de trabalhadores ainda inaptos à atividade laboral, causando agravamento das seqüelas, e ou a possibilidade de demissão, visto não estarem mais sob a proteção da estabilidade.
Lamentavelmente, a “alta programada” é parte da nova reforma da previdência, atualmente implementada pelo Governo Federal, sob o falacioso argumento da redução das filas, Então, o que viria para melhorar na verdade só veio para prejudicar o(a) prejudicado(a) trabalhador.
Então, o que seria para melhorar, só veio para prejudicar o trabalhador.
Na verdade, através desse mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio doença – o que é cada vez mais difícil devido às exigências que aumentam a cada dia – é estabelecido um prazo para que ele retorne ao trabalho, independente de estar curado ou não.
Quando esse prazo encerra, a alta é automática e o auxílio suspenso. Para dar entrada em novo pedido o trabalhador ainda tem que esperar um mês após a suspensão da licença, passar novamente pelas filas para conseguir marcar uma perícia e esperar pelo resultado: correndo o risco de ficar sem salário ou ser demitido nesse meio tempo.



Não pode, definitivamente refletir na saúde do trabalhador o descaso do Governo, quiçá no intuito do aumento do Superávit Primário, através do corte do orçamento nas áreas sociais, e sob essa ótica é que a ABRADAP não poderia manter-se alheia a tal prática que vem prejudicando a já tão sofrida classe trabalhadora neste País, por isso se manifesta pública e juridicamente contra a continuidade desta atroz e famigerada mazela que está sendo aplicada pela Previdência Social aos seus segurados.

 

Paulo Micoski

Presidente

ABRADAP