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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Especialistas tiram dúvidas sobre direitos trabalhistas das grávidas

Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio.
Saiba o que diz a lei sobre visitas ao médico, licença-maternidade e aborto.

Fonte: Paulo Guilherme Do G1, em São Paulo

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão. Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança (veja no vídeo acima).
A decisão é uma resposta a uma antiga dúvida das mulheres a respeito da legislação trabalhista sobre gravidez. O G1 listou abaixo outras dúvidas comuns às trabalhadoras gestantes e colheu as respostas de dois especialistas em direito trabalhista, a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, e o advogado Carlos Eduardo Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo eles, a empresa não pode, por exemplo, alegar que a funcionária engravidou “de propósito” no período de aviso prévio, que pode ser de até 90 dias, para garantir o direito à licença-maternidade. “A empresa corre o risco de responder por dano moral, pois é fato de difícil comprovação. É uma situação que, ainda que possa ocorrer, não muda nada em termos de estabilidade”, afirma Dantas. Veja abaixo o tira-dúvidas.
Grávida (Foto: TV Globo/Reprodução)Grávida (Foto: TV Globo/Reprodução)
Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante?
De acordo com os advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada. Ainda segundo Dantas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396,  assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.
Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida?
Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez durante a entrevista. “Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funções”, alerta. Carlos Eduardo Dantas reforça a tese. “O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, não deveria haver prejuízos em compartilhar tal informação, quando da entrevista. Entretanto, na prática, sabe-se que, caso ela fale, corre o risco de não ser contratada, sob um argumento qualquer, não relativo à gravidez.” Ainda segundo eles, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar?
Para Maria Lúcia, qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. Já Dantas diz que o entrevistador pode perguntar isso à candidata. “O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso”. Segundo ele, a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Os advogados salientam, ainda, que se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.
A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?
Para o advogado Dantas, a garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. Mas ele diz que é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. A empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. Dantas diz ainda que “a CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto”. Já segundo a advogada Maria Lúcia, a mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue ou ultrassom.
Se a mulher fica grávida durante o período de experiência na empresa, quais são seus direitos?
Os advogados Dantas e Maria Lúcia destacam que o novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Maria Lúcia destaca ainda que “esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego”.
Gravida de quadrigêmeos, Simone Camargo faz ultrassom em São Carlos (Foto: Reprodução/EPTV)Grávida em visita médica (Foto: Reprodução/EPTV)
Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho?
No entendimento da advogada Maria Lúcia, “como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta”. Já o advogado Dantas diz que “a gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos?
De acordo com os advogados, o artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Como funciona a licença-maternidade?
Os advogados explicam que a licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
Temas como: coleta, armazenagem, transporte e utilização o leite materno doado aos bancos de leite serão abordados (Foto: Reprodução / TV Tem)Amamentação (Foto: Reprodução / TV Tem)
Quais são os direitos na volta ao trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação, explicam os advogados.
E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade?
Maria Lúcia destaca que não há definição sobre essa situação na súmula 244 do TST. Dantas interpreta que para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade

Tribunal não determinou reintegração ao trabalho, mas garantiu indenização.
Cabe recurso à decisão; rescisão não pode ocorrer até 5 meses após parto.

Fonte: G1- em Brasília

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.
A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.
saiba mais
Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.
A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Justiça invalida questões do ENEM

A justiça do Ceará acaba de anular 13 questões da prova do Enem; a decisão é valida para todo o País.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TJ julga Lei do Antiestrangeirismo de Requião

Sindicato já obteve liminar contra proposta de Requião

Órgão Especial do TJ-PR julgará nesta sexta-feira  o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Externa (Sepex) contra a lei que proíbe palavras estrangeiras em propagandas no Paraná, proposta pelo ex-governador Roberto Requião. O requerente já obteve uma liminar tornando temporariamente a lei sem efeito. Se a lei tivesse em vigência a publicidade da Copa da África, no Brasil estaria prejudicada entre outros comerciais.

Para o advogado do Sepex, Nivaldo Migliozzi, o mérito deverá ser confirmado porque a lei é inconstitucional e o TJ ao conceder a liminar estampou essa inconstitucionalidade. Que a decisão sirva de lição ao Poder Legislativo e ao Executivo para não aprovarem leis sem cabimento nos dias atuais e com pura falta de bom senso.



quinta-feira, 13 de maio de 2010

Jornale comenta ação civil pública contra alta programada do INSS impetrada pela ABRADAP

Associação quer fim da alta programada no INSS
Fonte: Rosiane Freitas Jornale

Ação civil pública questiona sistema da Previdência

Uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Proteção aos Trabalhadores (Abradap) quer o fim da alta programada, sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que determina a data do fim do pagamento do auxílio-doença. "É um recurso absurdo, uma vez que o médico faz um exercício de previsão e com base nisso determina o prazo do benefício sem que o segurado seja reavaliado", explica o advogado Nivaldo Migliozzi, que representa a Abradap.
Na prática, a alta programada reduz a fila para a realização de perícias no INSS, uma vez que quem não quer extender o prazo do benefício não precisa voltar ao órgão. Mas para Migliozzi, o sistema prejudica trabalhadores com problemas crônicos de saúde. "O médico prevê o período da alta e o benefício é suspenso automaticamente. Se o trabalhador ainda estiver doente, tem que enfrentar a fila de qualquer jeito para conseguir um novo afastamento", aponta. A ação da Abradap pede a extinção do sistema em todo o estado.
Não é a primeira vez que a alta programada é alvo de questionamento na Justiça. Em 2008, o INSS teve que suspender o sistema por força de uma liminar. Para a Abradap, a alta programada é "um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, do direito à saúde e à previdência social". A Associação também pede que a Justiça suspenda o uso desse recurso em caráter liminar até que o mérito da ação seja julgado.
Caso o pedido de liminar seja acatado, o INSS só poderá suspender o pagamento dos benefícios de auxílio-doença depois que o segurado for submetido a uma nova perícia médica. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre o processo.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Prorrogada prisão dos acusados de corrupção na Assembléia Legislativa do Paraná

Fonte: Roger Pereira/Paraná Online



Procurador Leonir Batisti: “Alguém sacava parte desse dinheiro”.



O juiz Aldear Sternardt, da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba acatou, ontem, pedido do Ministério Público do Estado e prorrogou a prisão temporária dos três ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, José Ary Nassif e Cláudio Marques da Silva, além do servidor da diretoria geral da Casa, João Leal de Matos.
Presos no último sábado, os quatro ficarão detidos por, pelo menos, mais cinco dias, para a conclusão das investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que apura indícios de crimes de formação de quadrilha e peculato cometidos pelos servidores da Assembleia, após denúncia de edição de atos secretos e contratações irregulares na Casa.
O MP também pediu, e foi atendido, a indisponibilidade de bens dos quatro requeridos. A indisponibilidade foi estendida a todo o patrimônio em nome deles. As outras três mulheres, parentes de Leal de Matos (Jermina Maria Leal, Vanilda Leal e Iara Rosane da Silva Matos), que também foram presas no último sábado, foram liberadas ontem, pois o Gaeco acredita que elas não têm mais no que contribuir para as investigações. Priscila da Silva Matos, Maria José da Silva e Nair Terezinha da Silva Schibicheski, que também foram presas sábado, já estavam em liberdade.
O procurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador do Gaeco, explicou que o pedido de prorrogação da prisão temporária foi a descoberta de provas de que parte do dinheiro que foi depositado pela Assembleia nas contas de funcionários que nunca trabalharam na Casa foi sacada e enviada para a fazenda do ex-diretor geral da Assembleia, Abib Miguel, o Bibinho, no interior de Goiás.
“Documentos apreendidos na operação de sábado compravam a existência desse mecanismo. Os salários eram depositados nas contas dessas pessoas. Alguém sacava parte desse dinheiro e, ao menos uma parte, foi enviada para a fazenda Isabela (em São João d’Aliança, interior de Goiás)”, explicou o procurador. Batisti informou que o Gaeco já estuda pedir a prisão preventiva dos ex-diretores, mas vai aguardar o novo prazo de cinco dias de prisão temporária.
O MP-PR, informou, também, que está estudando recurso em relação à liminar obtida pelo SINDILEGIS - Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em mandado de segurança, que deferiu em parte o pedido do sindicato em relação ao fornecimento de informações funcionais e financeiras dos servidores da Assembleia ao Ministério Público.
Na decisão, o desembargador Ivan Bortoleto permitiu o acesso do MP-PR apenas aos documentos relativos aos servidores citados na Portaria nº 001/2010, do MP-PR, e que estão sendo objeto de investigação. A portaria trata apenas das contratações feitas pelo gabinete da presidência da Assembleia.
“É um pedido bisonho. Não pedimos as informações, que são públicas, por curiosidade ou qualquer finalidade não justificada. Foi tudo requisitado, por força de lei, para ser objeto de uma investigação e claro, com o devido sigilo”, disse Batisti.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Possível composição do secretariado do Pessuti e ou do Beto citam Geraldo Serathiuk para a Secretaria Estadual do Trabalho do Paraná

Veja como ficaria o secretariado de Beto Richa, na visão dos deputados estaduais

Fonte: Blog do Esmael
Os deputados estaduais começaram nesta segunda-feira (1º) o ano legislativo com a corda toda. Nem bem divulgaram a lista com os nomes dos possíveis secretários na gestão do vice Orlando Pessuti (PMDB), a partir de abril, eis que também surgiu uma lista para o caso de o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), eleger-se governador em outubro.

A tarefa do tucano é árdua, quase impossível. Ele ainda não conseguiu passar no vestibular do PSDB, que lhe garantiria o direito de disputar o Palácio Iguaçu pelo partido. Até agora vai dando no ninho o senador Alvaro Dias, que conta com uma ajudinha providencial da cúpula nacional.

Veja como ficaria o governo Beto Richa, na visão “suprapartidária” dos deputados:

SEGURANÇA: Coronel Itamar dos Santos
SEDU: Jaime Lerner
CELEPAR: Rafael Iatauro
COMUNICAÇÃO: Denilson Roldo ou Fábio Campana
DETRAN: César Franco
SAUDE: Armando Raggio
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS: Luiz Abib
CASA CIVIL: Valdir Rossoni ou Heinz Herwig
LÍDER DO GOVERNO: Luiz Cláudio Romanelli ou João Cláudio Derosso
SEED: Ramiro Warhafting ou Acione Saliba
IAP: Alexandre Gardolinski
SETP:  Geraldo Serathiuk ou Manasses de Oliveira
SETI: Aldair Rizzi
SEMA: Rui Demeterco
PROCURADOR: José Cid Campêlo Filho
SEAB: Antônio Poloni
COHAPAR: Doático Santos
SANEPAR: Rafael Iatauro ou Ezequias Moreira
COPEL: Cássio Taniguchi ou Ingo Henrique Hübert
SEPL: Jaime Lerner ou Cássio Taniguchi
FERROESTE: Rafael Delara
PARANA ESPORTES: Ricardo Gomyde
PROVOPAR: Fernanda Richa ou Julieta Reis
CHEFE DE GABINETE: Ezequias Moreira ou Deonilson Roldo
LACTEC: Alceni Guerra


O Serathiuk além de já ter participado de outros governos, esteve à frente da SRTE/PR (antiga DRT), por mais de sete anos, onde desenvolveu um excelente trabalho em prol dos trabalhadores, sindicatos, empresas e federações paranaenses, por isso é sempre, com justiça lembrado para compor secretarias, aliás não sei porque o Requião já não o nomeu após sua saída daquele órgão, para a SETP, apesar dêle já estar no Governo desde então, mas lá estaria com certeza podendo contribuir mais para o Estado do Paraná.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Empreiteira pagou propina de R$ 3 mi a aliados de Sarney, diz jornal


A construtora Camargo Corrêa teria acertado propina de quase R$ 3 milhões para PT e PMDB, segundo reportagem do jornal “Folha de S. Paulo” que se baseou em relatório da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela PF (Polícia Federal).
De acordo com o documento citado pelo jornal, a propina viria da obra da represa de Tucuruí, no Pará. Os supostos beneficiários do esquema integrariam o grupo político do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que possui influência no Ministério de Minas e Energia.
Os pagamentos constam em arquivos digitalizados apreendidos com Pietro Bianchi, diretor da empreiteira. O valor recebido pelos partidos representaria 3% de uma parcela para a construção da barragem, de R$ 97 milhões.

Doações nominais
Nos documentos apreendidos, a divisão de recursos destinada ao PMDB se refere a “Astro/Sarney” e o valor dado ao PT, a “Paulo”.
A PF diz que Sarney "provavelmente" é Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. Ainda segundo o relatório, "Astro" se refere a Astrogildo Quental, diretor financeiro da Eletrobrás e ex-secretário estadual do Maranhão no governo de Roseana Sarney. A PF suspeita que “Paulo” seja Paulo Ferreira, suposto tesoureiro do PT.
Procurados pelo jornal, o PT negou o envolvimento com as irregularidades, enquanto o PMDB e a Camargo Corrêa não se pronunciaram. Sarney classificou a acusação como “insulto”.
A operação, deflagrada em março deste ano, apura um esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Desde a semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a operação atendendo a pedido da defesa da Camargo Corrêa que questiona a legalidade das provas colhidas. O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao STJ vista dos autos do processo com objetivo de recorrer da decisão.

Fonte: Redação brasil@eband.com.br

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

TJ do Rio condena Itaú a indenizar cliente por travamento de porta giratória.

A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Banco Itaú a pagar indenização, no valor de R$ 15 mil, por danos morais a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência, mesmo depois de ficar de cueca para ser revistado na porta do local.

De acordo com o processo, Dílson dos Santos relatou que ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, mesmo retirando todos os objetos de metal que possuía em mãos e nos bolsos, teve que passar por uma revista pessoal. Ainda assim, sua entrada não foi permitida.
Mantendo a sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, o relator do caso, desembargador Mario Guimarães Neto, afirmou que a conduta dos seguranças foi abusiva.
No entendimento do magistrado, Dílson Santos foi exposto à situação vexatória e constrangedora, que atingiram diretamente sua imagem perante os demais presentes.
Segundo Guimarães Neto, os fatos narrados pelo autor da ação foram “suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e dignidade do requerente”.

Fonte: Ultima Instancia

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ABRADAP PROTOCOLA MANDATO DE SEGURANÇA CONTRA LEI ANTIFUMO EM CURITIBA

Na Justiça



O diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Bartolomeu, considera a medida “arbitrária”. “Deveria punir também quem puxa o cigarro, não apenas os estabelecimentos”, diz Bartolomeu, que é proprietário de um restaurante. “E se tivermos que chamar a polícia para retirar um cliente que insiste em fumar, será que os policiais darão prioridade para atender uma ocorrência de assalto ou estupro, ou um fumante?”, questiona Fábio Aguayo, presidente da Abrabar.


Tanto a Abrabar quanto a Abrasel aguardam o julgamento de liminares que pedem a suspensão dos efeitos da lei, mas até o fim desta tarde nenhum havia sido acatado e não havia previsão de uma decisão.


Na tarde de terça-feira (17), a Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Proteção do Trabalhador (Abradap) protocolou mandado de segurança questionando a constitucionalidade da lei, mas a ação ainda não havia sido distribuída para nenhuma Vara até o fim da tarde desta quarta. “Com essa lei haverá demissões em todos os setores ligados à indústria do cigarro e em bares e restaurantes, já que os clientes deixarão de frequentar esses lugares”, alega a advogada da entidade, Margareth Pimpão Giocondo. Segundo ela, o mandado de segurança se sustenta no fato de que uma lei federal já regulamenta as restrições ao cigarro e permite o fumo em áreas reservadas, ao contrário da lei municipal. Quanto à inconstitucionalidade da Lei Anti Fumo.


Fonte: JL


OLHO VIVO: O que está sendo questionado em relação à Lei Antifumo é quanto à sua inconstitucionalidade e não quantos aos efeitos nocivos da nicotina.Temos que tomar cuidado para não deixarmos que mascarem e deturpem a realidade dos fatos, visando manipular a opinião popular, dos verdadeiros interesses escusos por detrás de tais ações, que transgridem as competências institucionais democráticas nacionais estabelecidas.Vivemos num Estado Democrático de Direito, e não podemos deixar que tais mazelas, com fins visivelmente eleitoreiros se apoderem das nossas Instituições e as desvirtuem de suas reais e primordiais finalidades, que são a defesa igualitária dos direitos dos cidadãos e a preservação da lei e da ordem em nosso País, para um simples instrumento de promoção pessoal. Legislar sobre este assunto é de competência federal, e ponto final. Desrespeitar a ordem legal neste caso é transgredir a Constituição Federal, não só neste ponto, mas também quanto à restrição de liberdade, o que é cerceamento dos Direitos Fundamentais. Se formos coniventes a esta atitude, seria então melhor rasgar a nossa Carta Magna e vivermos numa anarquia.Parabéns à todas as entidades que têm a coragem de se manifestarem oficialmente contra a lei e à favor da manutenção da liberdade de direitos dos cidadãos. Afinal de contas vivemos em um Regime Democrático, ou ditatorial neste País?


Por Paulo Micoski

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Justiça Virtual

Hoje verifiquei que a 22° Vara do Trabalho de Curitiba é virtual mesmo! E tive ciência de tal fato da seguinte maneira: 
- Necessitado retirar um processo em carga (virtual, através de pen drive) dirigi-me ao primeiro endereço real desta, descrito na publicação, como sendo: Av. Vicente Machado, 147, 9° andar, onde me informaram que esta havia sido tranferida para o número 400 desta mesma rua, na Justiça do Trabalho, local para onde me direcionei. Lá chegando ao verificar que não havia nenhum aviso sobre a sua localização no prédio,  procurei o guichê de informações, onde falei ao funcionário ali postado que necessitava localizar a 22° VT. Após ter sido questionado se eu desejaria ir para a secretaria, ou para a sala de audiências, eu respondi que seria a secretaria, visto que buscava fazer carga de um processo. Fui então orientado a me dirigir ao anexo (inexistente) do 9° andar, onde minha busca foi mais uma vez em vão...Resolvi, então retornar ao guichê de informações, e desta vez o atendente me respondeu da seguinte maneira: "Sabe Senhor, é que ainda não está em funcionamento!"

Legal né! Então eu havia subido ao nono andar só para ver o local onde virtulamente será instalada a 22 VT°... Bota virtualidade nisto! Mas... E a carga do processo que eu preciso fazer? Acho vou tentar em algum ciberespaço na web......