A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Banco Itaú a pagar indenização, no valor de R$ 15 mil, por danos morais a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência, mesmo depois de ficar de cueca para ser revistado na porta do local.
De acordo com o processo, Dílson dos Santos relatou que ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, mesmo retirando todos os objetos de metal que possuía em mãos e nos bolsos, teve que passar por uma revista pessoal. Ainda assim, sua entrada não foi permitida.
Mantendo a sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, o relator do caso, desembargador Mario Guimarães Neto, afirmou que a conduta dos seguranças foi abusiva.
No entendimento do magistrado, Dílson Santos foi exposto à situação vexatória e constrangedora, que atingiram diretamente sua imagem perante os demais presentes.
Segundo Guimarães Neto, os fatos narrados pelo autor da ação foram “suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e dignidade do requerente”.
Fonte: Ultima Instancia
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