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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Resolução de Osmar Dias reduz dívida do Paraná em R$ 1 bilhãoe ressarce o Estado dos valores da multa paga a União

Projeto do líder pedetista, que tem aval do governo federal, deve ser votado ainda neste mês no Senado

Brasília 13.04.2009 – Solução apresentada pelo líder do PDT no Senado Federal, Osmar Dias, é o caminho para livrar o Paraná da inadimplência com a União, por conta do processo de privatização do extinto Banestado, e reduzir a dívida do Estado em R$ 1 bilhão. Reunido nesta semana em Brasília com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Paulo Bernardo, o Secretário do Tesouro Nacional, Arno Agostin e o governador do Paraná Orlando Pessuti, Osmar obteve a confirmação de que o governo federal está de acordo com Projeto de Resolução 24/2008, de sua autoria, que põe um fim nesta questão que penaliza o Paraná há seis anos. “Com a aprovação do Projeto de Resolução extinguiremos a multa mensal e reduziremos a dívida do Paraná em 1 bilhão. Além disso, o Estado receberá de volta R$ 262 milhões já pagos à União”, afirma Osmar.
Segundo o líder pedetista, ainda neste mês de abril deverá ser votado PR 24/2008 na CCJ do Senado e depois levada a plenário para a aprovação. “Juntamente com o governador Orlando Pessuti conversei com o relator da matéria, senador Antonio Carlos Magalhães Junior que decidiu dar parecer favorável ao projeto. Isso deve ocorrer em 28 de abril. Aprovado o projeto na CCJ, pedirei urgência para a votação em plenário. Este é o resultado de um trabalho de três anos pelo qual luto para extinguir a multa que o nosso estado paga à União”, explica o senador.
A resolução apresentada pelo senador Osmar Dias considera ilegal a cobrança da multa ao Paraná e cumpre a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a resolução uma vez aprovada no Senado, o Paraná deixará de pagar a multa mensal de R$ 5 milhões até então aplicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) pelo não recolhimento dos valores dos precatórios dos estados de Santa Catarina, Paraná e Alagoas e dos municípios de Osasco e Guarulhos ao Itaú. O Paraná também terá ressarcido R$ 262 milhões já pagos da multa em valores corrigidos e estancada a dívida mobiliária que aumenta pela inadimplência do Estado.
A história da compra dos títulos teve início no processo de saneamento do Banestado, no fim dos anos 90. Naquela época, a Secretaria do Tesouro Nacional, o Banco Central e o Senado aprovaram que os municípios de Guarulhos, Osasco, e os estados de Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina emitissem títulos para o pagamento de dívidas. E o Banestado, que já estava em processo de pré-falência, teve de adquiri-los no valor de R$ 456 milhões.
O Paraná assumiu esses precatórios, em 2000, com a promessa de pagar ao Banestado, dando ações da Copel como garantia. Com a decisão do governo paranaense de não pagar os precatórios a questão foi parar na Justiça com o Banco Itaú, que comprou o Banestado, exigindo o recebimento. Foi essa ação que motivou a STN a multar o Paraná a partir de dezembro de 2004, num valor que chegou a ser de R$ 10 milhões mensais.

Histórico

Osmar Dias lembra que votou pela federalização do Banestado, quando o banco foi privatizado entre os anos de 98 e 99 passando a ser controlado pelo Itaú. “Perdemos a votação por um voto, 21 a 20. Eu queria a federalização”, salientou.
Por ocasião da privatização o Paraná colocou na carteira do Banco do Estado do Paraná cerca de R$ 1,2 bilhão, em valores de hoje, em precatórios emitidos pelas cidades de Osasco, Guarulhos e pelos estados de Santa Catarina e Alagoas. Toda a dívida foi transferida para o Tesouro do Estado na época e o Itaú comprou o sem débitos. O Estado então foi obrigado a pagar, em parcelas mensais por 24 anos, esses precatórios.
Desde 2007, Osmar Dias tem trabalhado ativamente pela extinção da multa ao Paraná. Em 7 de agosto, o senador paranaense apresentou emenda à Medida Provisória 368 pela liberação da dívida e o ressarcimento ao Estado, nos mesmos moldes da resolução aprovada pela CAE, cumprindo a Constituição e a LRF. Naquela ocasião, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) votou contra e a emenda de Osmar Dias foi rejeitada em nome de um projeto que seria de consenso entre os governos federal e do Paraná.
No mesmo dia do veto, Jucá assumiu em plenário o compromisso de fazer valer o Projeto de Resolução do Senado (PRS 36/2007), do qual foi autor para por um fim à questão da dívida paranaense com a União. A matéria relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi aprovada pelo Senado em 19 de dezembro de 2007, mas rejeitada pela União por ser considerada inconstitucional a transferência de responsabilidade e pela forma de cobrança ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Antes de apresentar nova resolução à CAE, o senador Osmar Dias tratou da questão com a STN e com a Procuradoria do Estado do Paraná. “Desde o princípio assumi o compromisso de defender uma solução legal para este impasse. O fim da multa faz é uma questão de justiça ao Paraná e aos paranaenses que poderão ter os recursos de uma multa transformados em investimentos no Estado”, finaliza Osmar Dias.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

TJ do Rio condena Itaú a indenizar cliente por travamento de porta giratória.

A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Banco Itaú a pagar indenização, no valor de R$ 15 mil, por danos morais a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência, mesmo depois de ficar de cueca para ser revistado na porta do local.

De acordo com o processo, Dílson dos Santos relatou que ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, mesmo retirando todos os objetos de metal que possuía em mãos e nos bolsos, teve que passar por uma revista pessoal. Ainda assim, sua entrada não foi permitida.
Mantendo a sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, o relator do caso, desembargador Mario Guimarães Neto, afirmou que a conduta dos seguranças foi abusiva.
No entendimento do magistrado, Dílson Santos foi exposto à situação vexatória e constrangedora, que atingiram diretamente sua imagem perante os demais presentes.
Segundo Guimarães Neto, os fatos narrados pelo autor da ação foram “suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e dignidade do requerente”.

Fonte: Ultima Instancia