quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ABRADAP PROTOCOLA MANDATO DE SEGURANÇA CONTRA LEI ANTIFUMO EM CURITIBA

Na Justiça



O diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Bartolomeu, considera a medida “arbitrária”. “Deveria punir também quem puxa o cigarro, não apenas os estabelecimentos”, diz Bartolomeu, que é proprietário de um restaurante. “E se tivermos que chamar a polícia para retirar um cliente que insiste em fumar, será que os policiais darão prioridade para atender uma ocorrência de assalto ou estupro, ou um fumante?”, questiona Fábio Aguayo, presidente da Abrabar.


Tanto a Abrabar quanto a Abrasel aguardam o julgamento de liminares que pedem a suspensão dos efeitos da lei, mas até o fim desta tarde nenhum havia sido acatado e não havia previsão de uma decisão.


Na tarde de terça-feira (17), a Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Proteção do Trabalhador (Abradap) protocolou mandado de segurança questionando a constitucionalidade da lei, mas a ação ainda não havia sido distribuída para nenhuma Vara até o fim da tarde desta quarta. “Com essa lei haverá demissões em todos os setores ligados à indústria do cigarro e em bares e restaurantes, já que os clientes deixarão de frequentar esses lugares”, alega a advogada da entidade, Margareth Pimpão Giocondo. Segundo ela, o mandado de segurança se sustenta no fato de que uma lei federal já regulamenta as restrições ao cigarro e permite o fumo em áreas reservadas, ao contrário da lei municipal. Quanto à inconstitucionalidade da Lei Anti Fumo.


Fonte: JL


OLHO VIVO: O que está sendo questionado em relação à Lei Antifumo é quanto à sua inconstitucionalidade e não quantos aos efeitos nocivos da nicotina.Temos que tomar cuidado para não deixarmos que mascarem e deturpem a realidade dos fatos, visando manipular a opinião popular, dos verdadeiros interesses escusos por detrás de tais ações, que transgridem as competências institucionais democráticas nacionais estabelecidas.Vivemos num Estado Democrático de Direito, e não podemos deixar que tais mazelas, com fins visivelmente eleitoreiros se apoderem das nossas Instituições e as desvirtuem de suas reais e primordiais finalidades, que são a defesa igualitária dos direitos dos cidadãos e a preservação da lei e da ordem em nosso País, para um simples instrumento de promoção pessoal. Legislar sobre este assunto é de competência federal, e ponto final. Desrespeitar a ordem legal neste caso é transgredir a Constituição Federal, não só neste ponto, mas também quanto à restrição de liberdade, o que é cerceamento dos Direitos Fundamentais. Se formos coniventes a esta atitude, seria então melhor rasgar a nossa Carta Magna e vivermos numa anarquia.Parabéns à todas as entidades que têm a coragem de se manifestarem oficialmente contra a lei e à favor da manutenção da liberdade de direitos dos cidadãos. Afinal de contas vivemos em um Regime Democrático, ou ditatorial neste País?


Por Paulo Micoski

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