Mostrando postagens com marcador tribunal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tribunal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Beti Pavin liberada para assumir em Colombo

Fonte: Blog Boca Maldita

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da Justiça, a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, que possibilita a ex-prefeita Beti Pavin (PSDB) tomar posse em um novo mandato na prefeitura de Colombo, na região metropolitana de Curitiba.
Beti foi eleita em 7 de outubro do ano passado com 50,2% dos votos válidos, mas ficou impedida de assumir devido a reprovação de suas contas no último ano de sua gestão, em 2004. Colombo é o oitavo maior colégio eleitoral do Paraná.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Maia insiste que última palavra sobre cassação de mandato é dos parlamentares

Deputado reagiu à cassação imposta pelo STF

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr

O GLOBO
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os três parlamentares condenados no julgamento do mensalão perdem os direitos políticos e, consequentemente, seus mandatos — após todos os recursos, abriu um racha entre o STF e a Câmara dos Deputados.

O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), insistiu nesta segunda-feira que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal. Maia, no entanto, baixou o tom em relação a declarações anteriores. Não falou em desrespeitar a decisão do STF, mas em recorrer à Justiça assim que for publicado o acórdão do STF sobre o deputados condenados.

Ao fim do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que pedirá a prisão dos réus. A medida atingiria 22 dos 25 condenados, já que três cumprirão pena alternativa. O pedido deve ser feito durante o recesso do STF, que começa dia 20 de dezembro e vai até 1º de fevereiro. Durante metade desse período, o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sozinho pedidos desse tipo, sem precisar levá-lo à analise dos colegas em plenário.

A praxe é que o presidente divida o período de plantão com o vice, Ricardo Lewandowski, que também é o revisor do processo. Nesta segunda-feira, Joaquim informou que ainda não discutiu com o colega como será a gestão do STF durante o recesso.

— Se ele (Gurgel) apresentar antes de quarta-feira, eu posso trazer para o Pleno. Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso — anunciou Joaquim.

O STF decidiu que não será necessário abrir processo na Câmara dos Deputados para confirmar a perda de mandato dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)e Pedro Henry (PP-MT), como defendeu a minoria dos integrantes do tribunal. Em seu voto, que desempatou a votação, o ministro Celso de Mello chegou a advertir que seria inadmissível a Câmara descumprir a decisão do STF, o que caracterizaria o crime de prevaricação, previsto no Código Penal.

Marco Maia evitou polemizar com Celso de Mello. Reafirmou, no entanto, que cabe à Câmara cassar mandatos de deputados que sofram condenações criminais, e adiantou que a Casa irá recorrer. Para o presidente da Câmara, a decisão do STF é precária e não é definitiva.

— Não há recuo nenhum. A decisão tomada pelo tribunal não encerra o assunto. É uma decisão precária, de 5 votos a 4. Temos mais dois ministros que devem ocupar seus mandatos. A decisão contraria a Constituição e tira prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não foi imediata, só vale depois, há um período de recursos e debates sobre o tema. Podem mudar opiniões e posicionamentos no Supremo. Vamos utilizar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara — disse Marco Maia.

Ele, no entanto, evitou responder a Celso de Mello, principalmente sobre a prevaricação:

— Acho que ele falou em clima de emoção que está vivendo, pela sua doença e pelo julgamento tão tenso que está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados. Há alguns anos, o ministro fez um discurso contundente dizendo que é prerrogativa da Câmara cassar os mandatos. Mudou sua posição. Se isso se confirmar, a Câmara não vai mais tratar de cassação.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que divergências entre Poderes não ajudam o país e disse esperar que, até a publicação do acórdão do STF determinando a cassação dos mandatos dos deputados, haja uma solução que evite a “desarmonia” entre a Câmara e o Judiciário.

O voto do ministro Celso de Mello desempatou a discussão da perda de mandato. Até então, quatro ministros, incluindo o relator, entendiam que a última palavra cabe ao STF. Outros quatro, entre eles Lewandowski, votaram no sentido de que a decisão é da Câmara. Celso de Mello se juntou ao primeiro grupo.

Ele citou o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia feito uma distinção entre dois tipos de crime. Numa categoria, ele colocou os crimes contra a administração pública e aqueles que resultam em condenação superior a quatro anos. Nesses casos, a perda do mandato parlamentar é decretada pelo Judiciário. Nas demais hipóteses, cabe à Câmara para dar a decisão final. Para justificar seu raciocínio, Celso combinou artigos da Constituição e do Código Penal.

— Nessas duas hipóteses, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos causada pela decisão transitada em julgado. Neste caso, a Casa legislativa à qual pertence o congressista procederá meramente declarando esse fato. Nos demais casos, subsiste a deliberação da Casa legislativa. A Casa legislativa poderá então, por votação secreta e com maioria absoluta, cassar aquele mandato ou simplesmente, não alcançada a maioria absoluta, tornar intacto esse mesmo mandato parlamentar — argumentou.

O ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado da mesma forma, concordou com Celso:

— A consequência (perda do mandato) é a consequência querida pela Carta da República. E limita-se à Mesa, e não à Casa legislativa (plenário), declarar a perda. É uma providência meramente declaratória e não constitutiva.

Após a conclusão do julgamento, as primeiras palavras de Joaquim foram:

— Concluímos. Finalmente.

E completou:

— Nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo. A lição (do julgamento) é de que o Supremo não deve chamar para si processo dessa dimensão, porque o tribunal está parado há quatro meses.

Sobre o pedido de prisão dos condenados, normalmente o STF determina após o trânsito em julgado — ou seja, quando o réu não tiver mais possibilidade de recorrer da decisão. Questionado se o STF já tinha determinado a prisão antes do fim do processo, Joaquim respondeu:

— Desde que estou aqui, não tenho essa informação não. Mas há sim (precedentes) em turmas. Em turmas, é bastante comum em julgamento de habeas corpus, de recurso mais comum, recurso extraordinário.

Roberto Gurgel explicou a razão de não ter apresentado nesta segunda-feira o pedido de prisão:

— Eu na verdade gostaria de aguardar a conclusão do julgamento. Tão logo concluído o julgamento, eu faria por intermédio de uma petição que disporia de uma forma mais adequada essa pretensão do Ministério Público. Gostaria de fazê-lo apenas após a conclusão do julgamento.

Nesta segunda-feira, o Supremo também discutiu a redefinição de multas. A multa do advogado Rogério Tolentino foi de R$ 312 mil para R$ 494 mil. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Joaquim Barbosa poderá decretar prisões do mensalão sozinho

Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
 Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
Sergio Lima/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando 22 dos 25 condenados no processo começam a cumprir suas penas.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem mais tempo para reiterar seu pedido de prisão imediata. A medida pode ser uma estratégia para forçar uma decisão individual do presidente do STF, Joaquim Barbosa, já que nos bastidores integrantes da corte apontavam que o pedido deveria ser rejeitado pelo plenário.

A análise ocorreria de forma monocrática porque na quinta começa o recesso do Supremo, sendo que as atividades serão retomadas pelo plenário apenas em fevereiro. Ontem, Barbosa afirmou que, se o pedido chegar no recesso, ele decidirá sozinho.



Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
O STF só realiza mais uma sessão amanhã. O procurador-geral alegou que aguardava o fim do caso para fundamentar melhor a questão, mas reafirmou aos ministros que é "cabível" o cumprimento automático das penas.
Gurgel diz que recursos das defesas dos réus condenados não poderão reverter a decisão do STF: "Eu formulei [o pedido] na sustentação oral. Entendi que é cabível".
A assessoria da Procuradoria informou que não há previsão de quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Sem a punição imediata, Gurgel avalia que as prisões só começarão em 2014 pelos recursos das defesas.
Entre os condenados 11 tiveram penas superiores a oito anos de prisão e terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado, como José Dirceu e Marcos Valério.
Ministros ouvidos pela Folha defendem que as condenações não sejam apressadas. Isso seria incoerente com a posição do STF, que desde 2010 condenou cinco parlamentares que até hoje não começaram a cumprir a pena.
Para eles não seria conveniente aplicar um rito diferenciado para não alimentar a tese de que o STF fez um julgamento político e de exceção.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO (FELIPE SELIGMAN E MÁRCIO FALCÃO)

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Justiça Virtual

Hoje verifiquei que a 22° Vara do Trabalho de Curitiba é virtual mesmo! E tive ciência de tal fato da seguinte maneira: 
- Necessitado retirar um processo em carga (virtual, através de pen drive) dirigi-me ao primeiro endereço real desta, descrito na publicação, como sendo: Av. Vicente Machado, 147, 9° andar, onde me informaram que esta havia sido tranferida para o número 400 desta mesma rua, na Justiça do Trabalho, local para onde me direcionei. Lá chegando ao verificar que não havia nenhum aviso sobre a sua localização no prédio,  procurei o guichê de informações, onde falei ao funcionário ali postado que necessitava localizar a 22° VT. Após ter sido questionado se eu desejaria ir para a secretaria, ou para a sala de audiências, eu respondi que seria a secretaria, visto que buscava fazer carga de um processo. Fui então orientado a me dirigir ao anexo (inexistente) do 9° andar, onde minha busca foi mais uma vez em vão...Resolvi, então retornar ao guichê de informações, e desta vez o atendente me respondeu da seguinte maneira: "Sabe Senhor, é que ainda não está em funcionamento!"

Legal né! Então eu havia subido ao nono andar só para ver o local onde virtulamente será instalada a 22 VT°... Bota virtualidade nisto! Mas... E a carga do processo que eu preciso fazer? Acho vou tentar em algum ciberespaço na web......

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

SOMENTE O SENADOR ÁLVARO DIAS QUESTIONOU TOFFOLI NA SABATINA

Fonte:Fábio Campana

Deu-se o esperado. Indicado por Lula para ocupar uma cadeira no STF, o nome do advogado José Antonio Dias Toffoli passou pela Comissão de Justiça. Surpreendente foi a facilidade.
Foram 20 votos a favor e apenas três contra. O escrutínio foi secreto, mas todos sabem que a bancada governista na comissão soma 15 senadores. No mínimo cinco votos migraram da oposição para Toffoli.
Apenas Alvaro Dias, vice líder do PSDB, fez ressalvas consistentes na sabatina de Toffoli no Senado. Disse que Tofolli não dispõe de notável saber jurídico, exibe currículo precário –sem mestrado nem doutorado—e foi reprovado em dois concursos para juiz. Realçou os vínculos políticos do advogado com Lula e com o PT. Lembrou que foi condenado pela Justiça Federal do Amapá.



OLHO VIVÔ: O Senador Álvaro Dias é homem de caráter, e assim sendo nunca iria concordar com apadrinhamentos, e loteamentos de cargos públicos, para serem trocados depois por favores escusos; Pena que ele seja uma das poucas excessões, entre tantos outros que fazem da política neste país uma grande mazela, porém a luta dele e de outros valem a pena, se não fosse assim seria melhor a anarquia!


quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Senador Álvaro Dias sempre atento, questiona indicação de Toffoli



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa parecer sobre a indicação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Durante a reunião, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) fez duras críticas à indicação.
"Não posso aplaudir a indicação do presidente", disse. Ele pode ser um bom advogado para o presidente, para o PT, para qualquer um de nós. Mas ele não é o melhor para ocupar a função de ministro do STF, que não pode ser visto como um cabide para os que eventualmente ocupam um cargo, completou."
Dias também afirmou que Toffoli não tem notório saber jurídico e reputação ilibada, exigidos pela Constituição para a ocupação da vaga de ministro do STF. Lembrou que ele foi reprovado em dois concursos para juiz de primeira instância e disse que o fato de ter sido advogado do PT nas campanhas eleitorais e no julgamento do caso mensalão no STF compromete a indicação. "A reputação ilibada não estaria comprometida por ele ter defendido o governo Lula no mensalão?", perguntou.

sábado, 5 de setembro de 2009

Vitória para Reinhold Stephanes na lei Antifumo

Depois de pedir mais tempo para relatar o recurso das emendas ao projeto de lei antifumo, o deputado Artagão de Mattos Leão Junior (PMDB) anunciou ontem que está “surpreso” com as notícias sobre o acordo feito pela liderança do governo para aprovar a constitucionalidade das propostas apresentadas pelo deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB).
“Se houve qualquer tipo de acordo, eu não fiz parte dele e sequer tomei conhecimento”, disse o relator. Agora, quem vai se surpreender é o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).

OLHO VIVO: Era óbvio que se fosse à plenário o governo perderia, então para não ficar tão feio resolveram formular este acordo, que na verdade acabou beneficiando, mais o clã do Roma, do que quem se opunha. Mas o importante é que valeu a posição do Stephanes em defender os direitos individuais essencias dos paranaenses.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Democracia ou Ditadura?

Stephanes Jr nega lobby
e garante que não é “defensor do cigarro”
Fonte: Blog do Fabio Campana
Diante das acusações do líder do governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli, que acusou o deputado Stephanes Jr (foto) de “defensor do cigarro”, a resposta está na ponta da língua:
“Não sou defensor do cigarro, sou defensor da liberdade de escolha. Tive o bom senso de apresentar uma emenda que prevê a liberação do fumo ao ar livre, com mesas na calçada. Eles (os governistas) derrubaram a emenda por medo de uma derrota no plenário”, disse Stephanes, que deve apresentar recurso à CCJ na quinta-feira, contra a derrubada da emenda.
Quanto ao fato de, nas últimas semanas, sempre andar acompanhado do presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas), Fábio Aguayo, Stephanes diz: “Não é porque eu o chame. Ele é que não sai do meu lado”, brincou ao negar a existência de um lobby da Associação.
OLHO VIVO: Para alguns pseudo defensores dos interesses da população, quando o governo decide sobre um assunto, este fato deve ser respeitado como verdade absoluta, não importando se cercea ou não os direitos essenciais daqueles que não concordam e ou vão ser abrangidos por tal  ato, ou lei. Ato contínuo a partir de algum manisfesto de discórdia com o que está  sendo ditatorialmente imposto ao povo, quem for deste o porta voz, em defesa de seus direitos e em respeito à Constituição Federal, imediatamente vira alvo das mais diversas calúnias e acusações por parte daqueles que detém o poder, inclusive deste utilizando, para as mais diversas manobras e acordos antiéticos  necessários à garantir a execução de seus planos de manutenção de poder. Não quero ser redundante mas questiono novamente: Vivemos num regime demorático ou ditatorial? `
É preciso que se respeite a liberdade e igualdade de direitos de todos,  (não só dos membros do clero). Legislar não deve ser um ato utilizado para se ganhar popularidade e "posar de bonzinho", aproveitando-se de momentos propícios para tal. Vivemos um momento de de  inversão e desvirtuação dos valores e competências em nossas instituições, e isso não pode continuar. Hoje é uma lei antifumo que nos está sendo empurrada goela abaixo, amanhã pode ser a liberdade de imprensa, e depois o direito de ir e vir!
Repito, não  são os malefícios dos agentes fumígenos à saúde que estou  questinando aqui, mas sim a sua inconstitucionalidade. Hoje engolimos esta afronta à nossa Constituição Federal, amanhã o que será?
Nossa contrapartida é nosso voto! Esse é nosso maior fórum para  julgamento popular nestes casos, e dêle devemos utilizá-lo com sabedoria para inclusive dêle não sermos também cerceados.
Que bom seria se tivéssemos mais representantes populares com a vontade política do Deputado Estephanes Jr., pois não importa se está sendo defendido os direitos de minorias ou maiorias populares, o que importa sim é que todos são iguais perante à lei e assim devem permanecer e ser respeitados.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Quanto à inconstitucionalidade da LeiAntifumo

Muito bate-boca na Assembleia ontem à tarde. Tudo porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de maioria governista, vetou as emendas apresentadas à lei antifumo, inclusive as que liberavam os fumódromos. O deputado Stephanes Jr, da base aliada de Requião, ficou furioso e disse que a CCJ usou de manobra, de “molecagem”, para derrubar as emendas.“O governo tem a maioria na CCJ e não deixa as coisas que não concorda chegarem ao plenário para ser melhor debatidas. O que fizeram é coisa de moleque. Esta mesma lei está em vigor em outros Estados com as emendas que hoje foram derrubadas”, disse Stephanes.
Fonte:Fabio Campana)

Dr.      Dr. Nivaldo Migliozzi (procurador da Abrabar), protocolando o Mandato de Segurança contra a Lei Antifumo, ontem (24/08),no Tribunal de Justiça do Paraná.


             OLHO VIVO:    O que está sendo questionado em relação à Lei Antifumo é quanto à sua inconstitucionalidade e não quantos aos efeitos nocivos da nicotina.Temos que tomar cuidado para não deixarmos que mascarem e deturpem a realidade dos fatos, visando manipular a opinião popular, dos verdadeiros interesses escusos por detrás de tais ações, que transgridem as competências institucionais democráticas nacionais estabelecidas.


Vivemos num Estado Democrático de Direito, e não podemos deixar que tais mazelas, com fins visivelmente eleitoreiros se apoderem das nossas Instituições e as desvirtuem de suas reais e primordiais finalidades, que são a defesa igualitária dos direitos dos cidadãos e a preservação da lei e da ordem em nosso País, para um simples instrumento de promoção pessoal. Legislar sobre este assunto é de competência federal, e ponto final. Desrespeitar a ordem legal neste caso é transgredir a Constituição Federal, não só neste ponto, mas também quanto à restrição de liberdade, o que é cerceamento dos Direitos Fundamentais. Se formos coniventes a esta atitude, seria então melhor rasgar a nossa Carta Magna e vivermos numa anarquia.
Parabéns à Abrabar e a seu procurador o Dr. Nivaldo Migliozzi, por se manifestarem oficialmente contra a lei e à favor da manutenção da liberdade de direitos dos cidadãos. Afinal de contas vivemos em um Regime Democrático, ou ditatorial neste País?