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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Esquema do mensalão pagou sertanejos Zezé Di Camargo e Luciano, diz Valério

 GERALDO BUBNIAK/Estadão Conteúdo
Dupla Zezé de Camargo e Luciano teria sido paga com grana do esquema

 Fonte: R7
 
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão por operar o mensalão, entregou à Procuradoria-Geral da República os números de três contas bancárias no exterior nas quais teria feito depósitos para quitar dívidas de campanha do PT com a dupla Zezé Di Camargo e Luciano e com os publicitários Nizan Guanaes e Duda Mendonça. As operações, segundo ele, ocorreram em 2005.
No depoimento prestado em 24 de setembro à Procuradoria-Geral, Valério disse que dinheiro do esquema do mensalão foi usado para pagar a dupla sertaneja e os public Fonte: R7itários.
Nesta semana, o jornal O Estado de S. Paulo confirmou com fontes ligadas ao processo que o empresário também deixou com o Ministério Público os dados das contas bancárias.
Além de terem sido garotos-propaganda de Luiz Inácio Lula da Silva na campanha presidencial de 2002, Zezé Di Camargo e Luciano trabalharam em campanhas petistas em 2004. Neste mesmo ano, Nizan comandou a campanha derrotada de Jorge Bittar (PT) à Prefeitura do Rio — dois anos antes, tinha sido o marqueteiro de José Serra na derrota pela disputa ao Planalto.
Os dados de uma terceira conta, cujo beneficiário seria Duda Mendonça, seriam diferentes da conta nos Estados Unidos na qual o marqueteiro de Lula em 2002 admitiu receber mais de R$ 10 milhões — o publicitário foi absolvido pelo Supremo no julgamento do mensalão após ser acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Duda trabalhou com petistas também no ano de 2004.
Os publicitários e a dupla sertaneja negam ter recebido qualquer pagamento de forma ilegal.
Nesta quarta-feira (19), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, confirmou o recebimento de documentos e depósitos entregues por Valério, mas não especificou sobre o que eles tratavam.

Mensaleiros podem ser presos amanhã

 
Fonte: emtemporeal.com.br 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. A petição foi registrada no STF no início da noite. A decisão sobre as prisões será do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que a anunciará amanhã. Como as atividades do Judiciário foram encerradas ontem, o tribunal já está em regime de recesso, e Joaquim, por ser o presidente, é quem está de plantão.
Como o teor do pedido de prisão de Gurgel não foi divulgado, não se sabe se o procurador pediu a prisão de todos os 22 condenados. É que onze deles, a metade, foram condenados a mais de oito anos e, por isso, cumprirão a pena em regime fechado. Os outros onze, condenados a menos de oito anos, cumprirão em regime semiaberto.
Os onze condenados a cumprir pena em regime inicialmente fechado foram: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara; o operador do mensalão Marcos Valério; Ramon Hollerbach, sócio de Valério; Cristiano Paz, sócio de Valério; Simone Vasconcelos, diretora da agência de Valério; Kátia Rabello, dona do Banco Rural; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Rural; e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil.
Expectativa dos advogados é a prisão
A expectativa dos advogados dos réus é de que Joaquim mandará prender os condenados. Dos 37 réus, além dos 22 com pena de prisão, três cumprirão pena alternativa e doze foram absolvidos.
A jurisprudência do STF tem sido no sentido de que prende-se apenas quando ocorrer o trânsito em julgado do processo, ou seja, após o julgamento de todos os recursos, o que deverá ocorrer somente em 2013. Mas não foi esse o entendimento de Roberto Gurgel. O procurador quer a prisão imediata. Ontem, questionado se há pressa para prender os condenados, Gurgel respondeu que a grande urgFonte: emtemporeal.com.br ência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo, e não se pode ficar esperando recursos dos advogados de defesa.
- Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência. Não podFonte: emtemporeal.com.br emos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios. Haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade - disse Gurgel.
O procurador, a exemplo do que já haviam dito outros ministros, defende que Joaquim Barbosa poderá tomar sozinho essa decisão, durante o recesso:
- O regimento do Supremo prevê que, no recesso, o presidente está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal.
Em entrevista após a última sessão do ano, antes de anunciar que dará sua decisão amanhã, Joaquim foi evasivo. O presidente do tribunal disse ser praxe revezar com o vice-presidente da Corte e revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, durante o recesso. Mas afirmou que deverá trabalhar "até meados de janeiro pelo menos". Questionado diretamente se decidiria até o fim de semana, Joaquim respondeu:
- Se for muito longo (o pedido), não. Se for curtinho, talvez.
Perguntado se o critério para uma decisão monocrática é a urgência, ele negou:
- Não, o critério é haver fundamento para o pedido. Vamos ver o que ele (Gurgel) vai alegar.
Após a conclusão do julgamento do mensalão, segunda-feira, a defesa de alguns condenados apresentaram petições no STF para que o pedido de prisão não seja decidido monocraticamente, tendo que passar pelo plenário. Ontem, foi a vez da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entrar com petição nesse sentido. Anteontem, entre outros, também solicitaram adiamento da decisão José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Henrique Pizzolato e os três dirigentes do Banco Rural que foram condenados.
Uma das possibilidades cogitadas por eles era que o pedido de prisão fosse analisado já na sessão de ontem de manhã, o que foi rechaçado tanto por Joaquim quanto por Gurgel. O motivo: o Ministério Público ainda não fizera o pedido, logo ele não poderia ter sido julgado ainda de manhã.
- A meu ver, pretender que o assunto seja examinado sem que o Ministério Público tenha postulado é algo no mínimo inusitado - disse Gurgel.
- Como o Supremo vai julgar algo se a pessoa (Roberto Gurgel) que tinha requerido retirou o pedido? - afirmou Joaquim.
Tanto Joaquim como Gurgel demonstraram estar satisfeitos com o resultado do julgamento do mensalão.
- Em primeiro lugar, (estou) extremamente satisfeito pelo encerramento do julgamento. Foi um esforço imenso de todos do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal e, felizmente, com um resultado excelente - disse Gurgel.
- A ação penal 470 (mensalão) foi um desafio imenso. Chegamos ao final, mas confesso que durante esses sete anos tive lá minhas dúvidas se conseguiríamos ou não. Mas graças a Deus deu tudo certo. Concluímos essa etapa decisiva, crucial - afirmou Joaquim.
Joaquim já trabalha no acórdão
Gurgel comentou ainda as críticas do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que discorda da decisão tomada pelo plenário da Corte de que a última palavra para determinar a cassação dos mandatos de deputados condenados do mensalão é do STF. Segunda-feira, no voto que desempatou a questão, o ministro Celso de Mello, sem citar nomes, fez duras críticas a Marco Maia, dizendo que desrespeitar uma decisão do STF seria prevaricar. Maia reagiu na terça-feira, dizendo que isso era tentativa de intimidar a Câmara.
- Eu acho que, a respeito desse assunto, tudo que precisa ser dito foi dito pelo ministro Celso de Mello. Quando votou sobre o assunto, o voto dele encerrou, lembrando Rui Barbosa, dizendo que em tema de interpretação da Constituição a última palavra é sempre do STF - disse Gurgel.
Joaquim afirmou que já está trabalhando no acórdão do julgamento do mensalão e que usará o recesso para fazer esse trabalho. Só depois do acórdão é que poderão ser apresentados os recursos tanto da defesa quanto do Ministério Público. Quando indagado sobre como resumiria este ano em poucas palavras, Joaquim respondeu:
- Cansaço e dor.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Maia insiste que última palavra sobre cassação de mandato é dos parlamentares

Deputado reagiu à cassação imposta pelo STF

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr

O GLOBO
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os três parlamentares condenados no julgamento do mensalão perdem os direitos políticos e, consequentemente, seus mandatos — após todos os recursos, abriu um racha entre o STF e a Câmara dos Deputados.

O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), insistiu nesta segunda-feira que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal. Maia, no entanto, baixou o tom em relação a declarações anteriores. Não falou em desrespeitar a decisão do STF, mas em recorrer à Justiça assim que for publicado o acórdão do STF sobre o deputados condenados.

Ao fim do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que pedirá a prisão dos réus. A medida atingiria 22 dos 25 condenados, já que três cumprirão pena alternativa. O pedido deve ser feito durante o recesso do STF, que começa dia 20 de dezembro e vai até 1º de fevereiro. Durante metade desse período, o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sozinho pedidos desse tipo, sem precisar levá-lo à analise dos colegas em plenário.

A praxe é que o presidente divida o período de plantão com o vice, Ricardo Lewandowski, que também é o revisor do processo. Nesta segunda-feira, Joaquim informou que ainda não discutiu com o colega como será a gestão do STF durante o recesso.

— Se ele (Gurgel) apresentar antes de quarta-feira, eu posso trazer para o Pleno. Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso — anunciou Joaquim.

O STF decidiu que não será necessário abrir processo na Câmara dos Deputados para confirmar a perda de mandato dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)e Pedro Henry (PP-MT), como defendeu a minoria dos integrantes do tribunal. Em seu voto, que desempatou a votação, o ministro Celso de Mello chegou a advertir que seria inadmissível a Câmara descumprir a decisão do STF, o que caracterizaria o crime de prevaricação, previsto no Código Penal.

Marco Maia evitou polemizar com Celso de Mello. Reafirmou, no entanto, que cabe à Câmara cassar mandatos de deputados que sofram condenações criminais, e adiantou que a Casa irá recorrer. Para o presidente da Câmara, a decisão do STF é precária e não é definitiva.

— Não há recuo nenhum. A decisão tomada pelo tribunal não encerra o assunto. É uma decisão precária, de 5 votos a 4. Temos mais dois ministros que devem ocupar seus mandatos. A decisão contraria a Constituição e tira prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não foi imediata, só vale depois, há um período de recursos e debates sobre o tema. Podem mudar opiniões e posicionamentos no Supremo. Vamos utilizar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara — disse Marco Maia.

Ele, no entanto, evitou responder a Celso de Mello, principalmente sobre a prevaricação:

— Acho que ele falou em clima de emoção que está vivendo, pela sua doença e pelo julgamento tão tenso que está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados. Há alguns anos, o ministro fez um discurso contundente dizendo que é prerrogativa da Câmara cassar os mandatos. Mudou sua posição. Se isso se confirmar, a Câmara não vai mais tratar de cassação.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que divergências entre Poderes não ajudam o país e disse esperar que, até a publicação do acórdão do STF determinando a cassação dos mandatos dos deputados, haja uma solução que evite a “desarmonia” entre a Câmara e o Judiciário.

O voto do ministro Celso de Mello desempatou a discussão da perda de mandato. Até então, quatro ministros, incluindo o relator, entendiam que a última palavra cabe ao STF. Outros quatro, entre eles Lewandowski, votaram no sentido de que a decisão é da Câmara. Celso de Mello se juntou ao primeiro grupo.

Ele citou o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia feito uma distinção entre dois tipos de crime. Numa categoria, ele colocou os crimes contra a administração pública e aqueles que resultam em condenação superior a quatro anos. Nesses casos, a perda do mandato parlamentar é decretada pelo Judiciário. Nas demais hipóteses, cabe à Câmara para dar a decisão final. Para justificar seu raciocínio, Celso combinou artigos da Constituição e do Código Penal.

— Nessas duas hipóteses, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos causada pela decisão transitada em julgado. Neste caso, a Casa legislativa à qual pertence o congressista procederá meramente declarando esse fato. Nos demais casos, subsiste a deliberação da Casa legislativa. A Casa legislativa poderá então, por votação secreta e com maioria absoluta, cassar aquele mandato ou simplesmente, não alcançada a maioria absoluta, tornar intacto esse mesmo mandato parlamentar — argumentou.

O ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado da mesma forma, concordou com Celso:

— A consequência (perda do mandato) é a consequência querida pela Carta da República. E limita-se à Mesa, e não à Casa legislativa (plenário), declarar a perda. É uma providência meramente declaratória e não constitutiva.

Após a conclusão do julgamento, as primeiras palavras de Joaquim foram:

— Concluímos. Finalmente.

E completou:

— Nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo. A lição (do julgamento) é de que o Supremo não deve chamar para si processo dessa dimensão, porque o tribunal está parado há quatro meses.

Sobre o pedido de prisão dos condenados, normalmente o STF determina após o trânsito em julgado — ou seja, quando o réu não tiver mais possibilidade de recorrer da decisão. Questionado se o STF já tinha determinado a prisão antes do fim do processo, Joaquim respondeu:

— Desde que estou aqui, não tenho essa informação não. Mas há sim (precedentes) em turmas. Em turmas, é bastante comum em julgamento de habeas corpus, de recurso mais comum, recurso extraordinário.

Roberto Gurgel explicou a razão de não ter apresentado nesta segunda-feira o pedido de prisão:

— Eu na verdade gostaria de aguardar a conclusão do julgamento. Tão logo concluído o julgamento, eu faria por intermédio de uma petição que disporia de uma forma mais adequada essa pretensão do Ministério Público. Gostaria de fazê-lo apenas após a conclusão do julgamento.

Nesta segunda-feira, o Supremo também discutiu a redefinição de multas. A multa do advogado Rogério Tolentino foi de R$ 312 mil para R$ 494 mil. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Joaquim Barbosa poderá decretar prisões do mensalão sozinho

Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
 Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
Sergio Lima/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando 22 dos 25 condenados no processo começam a cumprir suas penas.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem mais tempo para reiterar seu pedido de prisão imediata. A medida pode ser uma estratégia para forçar uma decisão individual do presidente do STF, Joaquim Barbosa, já que nos bastidores integrantes da corte apontavam que o pedido deveria ser rejeitado pelo plenário.

A análise ocorreria de forma monocrática porque na quinta começa o recesso do Supremo, sendo que as atividades serão retomadas pelo plenário apenas em fevereiro. Ontem, Barbosa afirmou que, se o pedido chegar no recesso, ele decidirá sozinho.



Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
O STF só realiza mais uma sessão amanhã. O procurador-geral alegou que aguardava o fim do caso para fundamentar melhor a questão, mas reafirmou aos ministros que é "cabível" o cumprimento automático das penas.
Gurgel diz que recursos das defesas dos réus condenados não poderão reverter a decisão do STF: "Eu formulei [o pedido] na sustentação oral. Entendi que é cabível".
A assessoria da Procuradoria informou que não há previsão de quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Sem a punição imediata, Gurgel avalia que as prisões só começarão em 2014 pelos recursos das defesas.
Entre os condenados 11 tiveram penas superiores a oito anos de prisão e terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado, como José Dirceu e Marcos Valério.
Ministros ouvidos pela Folha defendem que as condenações não sejam apressadas. Isso seria incoerente com a posição do STF, que desde 2010 condenou cinco parlamentares que até hoje não começaram a cumprir a pena.
Para eles não seria conveniente aplicar um rito diferenciado para não alimentar a tese de que o STF fez um julgamento político e de exceção.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO (FELIPE SELIGMAN E MÁRCIO FALCÃO)