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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Genoino assumirá vaga na Câmara, diz advogado



Condenado no julgamento do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino vai assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados na próxima semana. A informação é do advogado do petista, Luiz Fernando Pacheco. “Acredito que a posse seja no dia 2 ou dia 3 (de janeiro)”, afirmou.
Genoino ficará com a vaga do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que entregou o seu pedido de renúncia à Secretaria-Geral da Mesa da Casa nesta quinta-feira, 27, para assumir a Prefeitura de São José dos Campos (SP).
Na última sessão do julgamento do mensalão, em 17 de dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os deputados condenados perderiam os mandatos automaticamente. Além de Genoino, seriam afetados João Paulo Cunha, do PT; Valdemar Costa Neto, do PR; e Pedro Henry, do PP.
O advogado do petista argumenta, no entanto, que é legítimo que Genoino assuma o cargo porque a decisão do Supremo pode mudar após a apreciação de todos os recursos. “A decisão do STF é uma decisão provisória, que está sujeita a alterações até o seu trânsito em julgado e que, portanto, não o impede de cumprir com esse compromisso que foi delegado a ele pelo povo.”
Mas, caso o STF escolha manter a sua posicção,  Pacheco  admite que a Câmara terá de cumprir o que foi decido pela Corte. O presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), porém, vem sustentando que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal.
O  site da bancada do PT na Câmara sustentava desde segunda-feira que Genoino -  condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro – seria um dos novos deputados que iriam assumir uma vaga a partir do dia 1º de janeiro.

  
Fonte: Isadora Peron, de O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Esquema do mensalão pagou sertanejos Zezé Di Camargo e Luciano, diz Valério

 GERALDO BUBNIAK/Estadão Conteúdo
Dupla Zezé de Camargo e Luciano teria sido paga com grana do esquema

 Fonte: R7
 
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão por operar o mensalão, entregou à Procuradoria-Geral da República os números de três contas bancárias no exterior nas quais teria feito depósitos para quitar dívidas de campanha do PT com a dupla Zezé Di Camargo e Luciano e com os publicitários Nizan Guanaes e Duda Mendonça. As operações, segundo ele, ocorreram em 2005.
No depoimento prestado em 24 de setembro à Procuradoria-Geral, Valério disse que dinheiro do esquema do mensalão foi usado para pagar a dupla sertaneja e os public Fonte: R7itários.
Nesta semana, o jornal O Estado de S. Paulo confirmou com fontes ligadas ao processo que o empresário também deixou com o Ministério Público os dados das contas bancárias.
Além de terem sido garotos-propaganda de Luiz Inácio Lula da Silva na campanha presidencial de 2002, Zezé Di Camargo e Luciano trabalharam em campanhas petistas em 2004. Neste mesmo ano, Nizan comandou a campanha derrotada de Jorge Bittar (PT) à Prefeitura do Rio — dois anos antes, tinha sido o marqueteiro de José Serra na derrota pela disputa ao Planalto.
Os dados de uma terceira conta, cujo beneficiário seria Duda Mendonça, seriam diferentes da conta nos Estados Unidos na qual o marqueteiro de Lula em 2002 admitiu receber mais de R$ 10 milhões — o publicitário foi absolvido pelo Supremo no julgamento do mensalão após ser acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Duda trabalhou com petistas também no ano de 2004.
Os publicitários e a dupla sertaneja negam ter recebido qualquer pagamento de forma ilegal.
Nesta quarta-feira (19), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, confirmou o recebimento de documentos e depósitos entregues por Valério, mas não especificou sobre o que eles tratavam.

Mensaleiros podem ser presos amanhã

 
Fonte: emtemporeal.com.br 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. A petição foi registrada no STF no início da noite. A decisão sobre as prisões será do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que a anunciará amanhã. Como as atividades do Judiciário foram encerradas ontem, o tribunal já está em regime de recesso, e Joaquim, por ser o presidente, é quem está de plantão.
Como o teor do pedido de prisão de Gurgel não foi divulgado, não se sabe se o procurador pediu a prisão de todos os 22 condenados. É que onze deles, a metade, foram condenados a mais de oito anos e, por isso, cumprirão a pena em regime fechado. Os outros onze, condenados a menos de oito anos, cumprirão em regime semiaberto.
Os onze condenados a cumprir pena em regime inicialmente fechado foram: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara; o operador do mensalão Marcos Valério; Ramon Hollerbach, sócio de Valério; Cristiano Paz, sócio de Valério; Simone Vasconcelos, diretora da agência de Valério; Kátia Rabello, dona do Banco Rural; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Rural; e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil.
Expectativa dos advogados é a prisão
A expectativa dos advogados dos réus é de que Joaquim mandará prender os condenados. Dos 37 réus, além dos 22 com pena de prisão, três cumprirão pena alternativa e doze foram absolvidos.
A jurisprudência do STF tem sido no sentido de que prende-se apenas quando ocorrer o trânsito em julgado do processo, ou seja, após o julgamento de todos os recursos, o que deverá ocorrer somente em 2013. Mas não foi esse o entendimento de Roberto Gurgel. O procurador quer a prisão imediata. Ontem, questionado se há pressa para prender os condenados, Gurgel respondeu que a grande urgFonte: emtemporeal.com.br ência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo, e não se pode ficar esperando recursos dos advogados de defesa.
- Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência. Não podFonte: emtemporeal.com.br emos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios. Haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade - disse Gurgel.
O procurador, a exemplo do que já haviam dito outros ministros, defende que Joaquim Barbosa poderá tomar sozinho essa decisão, durante o recesso:
- O regimento do Supremo prevê que, no recesso, o presidente está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal.
Em entrevista após a última sessão do ano, antes de anunciar que dará sua decisão amanhã, Joaquim foi evasivo. O presidente do tribunal disse ser praxe revezar com o vice-presidente da Corte e revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, durante o recesso. Mas afirmou que deverá trabalhar "até meados de janeiro pelo menos". Questionado diretamente se decidiria até o fim de semana, Joaquim respondeu:
- Se for muito longo (o pedido), não. Se for curtinho, talvez.
Perguntado se o critério para uma decisão monocrática é a urgência, ele negou:
- Não, o critério é haver fundamento para o pedido. Vamos ver o que ele (Gurgel) vai alegar.
Após a conclusão do julgamento do mensalão, segunda-feira, a defesa de alguns condenados apresentaram petições no STF para que o pedido de prisão não seja decidido monocraticamente, tendo que passar pelo plenário. Ontem, foi a vez da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entrar com petição nesse sentido. Anteontem, entre outros, também solicitaram adiamento da decisão José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Henrique Pizzolato e os três dirigentes do Banco Rural que foram condenados.
Uma das possibilidades cogitadas por eles era que o pedido de prisão fosse analisado já na sessão de ontem de manhã, o que foi rechaçado tanto por Joaquim quanto por Gurgel. O motivo: o Ministério Público ainda não fizera o pedido, logo ele não poderia ter sido julgado ainda de manhã.
- A meu ver, pretender que o assunto seja examinado sem que o Ministério Público tenha postulado é algo no mínimo inusitado - disse Gurgel.
- Como o Supremo vai julgar algo se a pessoa (Roberto Gurgel) que tinha requerido retirou o pedido? - afirmou Joaquim.
Tanto Joaquim como Gurgel demonstraram estar satisfeitos com o resultado do julgamento do mensalão.
- Em primeiro lugar, (estou) extremamente satisfeito pelo encerramento do julgamento. Foi um esforço imenso de todos do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal e, felizmente, com um resultado excelente - disse Gurgel.
- A ação penal 470 (mensalão) foi um desafio imenso. Chegamos ao final, mas confesso que durante esses sete anos tive lá minhas dúvidas se conseguiríamos ou não. Mas graças a Deus deu tudo certo. Concluímos essa etapa decisiva, crucial - afirmou Joaquim.
Joaquim já trabalha no acórdão
Gurgel comentou ainda as críticas do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que discorda da decisão tomada pelo plenário da Corte de que a última palavra para determinar a cassação dos mandatos de deputados condenados do mensalão é do STF. Segunda-feira, no voto que desempatou a questão, o ministro Celso de Mello, sem citar nomes, fez duras críticas a Marco Maia, dizendo que desrespeitar uma decisão do STF seria prevaricar. Maia reagiu na terça-feira, dizendo que isso era tentativa de intimidar a Câmara.
- Eu acho que, a respeito desse assunto, tudo que precisa ser dito foi dito pelo ministro Celso de Mello. Quando votou sobre o assunto, o voto dele encerrou, lembrando Rui Barbosa, dizendo que em tema de interpretação da Constituição a última palavra é sempre do STF - disse Gurgel.
Joaquim afirmou que já está trabalhando no acórdão do julgamento do mensalão e que usará o recesso para fazer esse trabalho. Só depois do acórdão é que poderão ser apresentados os recursos tanto da defesa quanto do Ministério Público. Quando indagado sobre como resumiria este ano em poucas palavras, Joaquim respondeu:
- Cansaço e dor.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Maia insiste que última palavra sobre cassação de mandato é dos parlamentares

Deputado reagiu à cassação imposta pelo STF

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr

O GLOBO
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os três parlamentares condenados no julgamento do mensalão perdem os direitos políticos e, consequentemente, seus mandatos — após todos os recursos, abriu um racha entre o STF e a Câmara dos Deputados.

O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), insistiu nesta segunda-feira que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal. Maia, no entanto, baixou o tom em relação a declarações anteriores. Não falou em desrespeitar a decisão do STF, mas em recorrer à Justiça assim que for publicado o acórdão do STF sobre o deputados condenados.

Ao fim do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que pedirá a prisão dos réus. A medida atingiria 22 dos 25 condenados, já que três cumprirão pena alternativa. O pedido deve ser feito durante o recesso do STF, que começa dia 20 de dezembro e vai até 1º de fevereiro. Durante metade desse período, o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sozinho pedidos desse tipo, sem precisar levá-lo à analise dos colegas em plenário.

A praxe é que o presidente divida o período de plantão com o vice, Ricardo Lewandowski, que também é o revisor do processo. Nesta segunda-feira, Joaquim informou que ainda não discutiu com o colega como será a gestão do STF durante o recesso.

— Se ele (Gurgel) apresentar antes de quarta-feira, eu posso trazer para o Pleno. Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso — anunciou Joaquim.

O STF decidiu que não será necessário abrir processo na Câmara dos Deputados para confirmar a perda de mandato dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)e Pedro Henry (PP-MT), como defendeu a minoria dos integrantes do tribunal. Em seu voto, que desempatou a votação, o ministro Celso de Mello chegou a advertir que seria inadmissível a Câmara descumprir a decisão do STF, o que caracterizaria o crime de prevaricação, previsto no Código Penal.

Marco Maia evitou polemizar com Celso de Mello. Reafirmou, no entanto, que cabe à Câmara cassar mandatos de deputados que sofram condenações criminais, e adiantou que a Casa irá recorrer. Para o presidente da Câmara, a decisão do STF é precária e não é definitiva.

— Não há recuo nenhum. A decisão tomada pelo tribunal não encerra o assunto. É uma decisão precária, de 5 votos a 4. Temos mais dois ministros que devem ocupar seus mandatos. A decisão contraria a Constituição e tira prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não foi imediata, só vale depois, há um período de recursos e debates sobre o tema. Podem mudar opiniões e posicionamentos no Supremo. Vamos utilizar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara — disse Marco Maia.

Ele, no entanto, evitou responder a Celso de Mello, principalmente sobre a prevaricação:

— Acho que ele falou em clima de emoção que está vivendo, pela sua doença e pelo julgamento tão tenso que está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados. Há alguns anos, o ministro fez um discurso contundente dizendo que é prerrogativa da Câmara cassar os mandatos. Mudou sua posição. Se isso se confirmar, a Câmara não vai mais tratar de cassação.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que divergências entre Poderes não ajudam o país e disse esperar que, até a publicação do acórdão do STF determinando a cassação dos mandatos dos deputados, haja uma solução que evite a “desarmonia” entre a Câmara e o Judiciário.

O voto do ministro Celso de Mello desempatou a discussão da perda de mandato. Até então, quatro ministros, incluindo o relator, entendiam que a última palavra cabe ao STF. Outros quatro, entre eles Lewandowski, votaram no sentido de que a decisão é da Câmara. Celso de Mello se juntou ao primeiro grupo.

Ele citou o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia feito uma distinção entre dois tipos de crime. Numa categoria, ele colocou os crimes contra a administração pública e aqueles que resultam em condenação superior a quatro anos. Nesses casos, a perda do mandato parlamentar é decretada pelo Judiciário. Nas demais hipóteses, cabe à Câmara para dar a decisão final. Para justificar seu raciocínio, Celso combinou artigos da Constituição e do Código Penal.

— Nessas duas hipóteses, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos causada pela decisão transitada em julgado. Neste caso, a Casa legislativa à qual pertence o congressista procederá meramente declarando esse fato. Nos demais casos, subsiste a deliberação da Casa legislativa. A Casa legislativa poderá então, por votação secreta e com maioria absoluta, cassar aquele mandato ou simplesmente, não alcançada a maioria absoluta, tornar intacto esse mesmo mandato parlamentar — argumentou.

O ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado da mesma forma, concordou com Celso:

— A consequência (perda do mandato) é a consequência querida pela Carta da República. E limita-se à Mesa, e não à Casa legislativa (plenário), declarar a perda. É uma providência meramente declaratória e não constitutiva.

Após a conclusão do julgamento, as primeiras palavras de Joaquim foram:

— Concluímos. Finalmente.

E completou:

— Nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo. A lição (do julgamento) é de que o Supremo não deve chamar para si processo dessa dimensão, porque o tribunal está parado há quatro meses.

Sobre o pedido de prisão dos condenados, normalmente o STF determina após o trânsito em julgado — ou seja, quando o réu não tiver mais possibilidade de recorrer da decisão. Questionado se o STF já tinha determinado a prisão antes do fim do processo, Joaquim respondeu:

— Desde que estou aqui, não tenho essa informação não. Mas há sim (precedentes) em turmas. Em turmas, é bastante comum em julgamento de habeas corpus, de recurso mais comum, recurso extraordinário.

Roberto Gurgel explicou a razão de não ter apresentado nesta segunda-feira o pedido de prisão:

— Eu na verdade gostaria de aguardar a conclusão do julgamento. Tão logo concluído o julgamento, eu faria por intermédio de uma petição que disporia de uma forma mais adequada essa pretensão do Ministério Público. Gostaria de fazê-lo apenas após a conclusão do julgamento.

Nesta segunda-feira, o Supremo também discutiu a redefinição de multas. A multa do advogado Rogério Tolentino foi de R$ 312 mil para R$ 494 mil. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Joaquim Barbosa poderá decretar prisões do mensalão sozinho

Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
 Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
Sergio Lima/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando 22 dos 25 condenados no processo começam a cumprir suas penas.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem mais tempo para reiterar seu pedido de prisão imediata. A medida pode ser uma estratégia para forçar uma decisão individual do presidente do STF, Joaquim Barbosa, já que nos bastidores integrantes da corte apontavam que o pedido deveria ser rejeitado pelo plenário.

A análise ocorreria de forma monocrática porque na quinta começa o recesso do Supremo, sendo que as atividades serão retomadas pelo plenário apenas em fevereiro. Ontem, Barbosa afirmou que, se o pedido chegar no recesso, ele decidirá sozinho.



Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
O STF só realiza mais uma sessão amanhã. O procurador-geral alegou que aguardava o fim do caso para fundamentar melhor a questão, mas reafirmou aos ministros que é "cabível" o cumprimento automático das penas.
Gurgel diz que recursos das defesas dos réus condenados não poderão reverter a decisão do STF: "Eu formulei [o pedido] na sustentação oral. Entendi que é cabível".
A assessoria da Procuradoria informou que não há previsão de quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Sem a punição imediata, Gurgel avalia que as prisões só começarão em 2014 pelos recursos das defesas.
Entre os condenados 11 tiveram penas superiores a oito anos de prisão e terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado, como José Dirceu e Marcos Valério.
Ministros ouvidos pela Folha defendem que as condenações não sejam apressadas. Isso seria incoerente com a posição do STF, que desde 2010 condenou cinco parlamentares que até hoje não começaram a cumprir a pena.
Para eles não seria conveniente aplicar um rito diferenciado para não alimentar a tese de que o STF fez um julgamento político e de exceção.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO (FELIPE SELIGMAN E MÁRCIO FALCÃO)