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sexta-feira, 18 de junho de 2010

TJ julga Lei do Antiestrangeirismo de Requião

Sindicato já obteve liminar contra proposta de Requião

Órgão Especial do TJ-PR julgará nesta sexta-feira  o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Externa (Sepex) contra a lei que proíbe palavras estrangeiras em propagandas no Paraná, proposta pelo ex-governador Roberto Requião. O requerente já obteve uma liminar tornando temporariamente a lei sem efeito. Se a lei tivesse em vigência a publicidade da Copa da África, no Brasil estaria prejudicada entre outros comerciais.

Para o advogado do Sepex, Nivaldo Migliozzi, o mérito deverá ser confirmado porque a lei é inconstitucional e o TJ ao conceder a liminar estampou essa inconstitucionalidade. Que a decisão sirva de lição ao Poder Legislativo e ao Executivo para não aprovarem leis sem cabimento nos dias atuais e com pura falta de bom senso.



terça-feira, 6 de outubro de 2009

TJ Suspende Lei do Estrangeirismo no Estado

 Fonte: Helio Miguel      Paraná On Line 
                                                                                 

                                       Dr. Nivaldo Migliozzi
                                        Advogado do Sepex
A polêmica lei que obriga a tradução, para o português, de publicidade em língua estrangeira no Estado, deverá, a partir desta semana, ter seus efeitos suspensos. É que na última sexta-feira (2), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex-PR), em um processo que pede a inconstitucionalidade da lei. Assim, enquanto o mérito da ação não for julgado pelo TJ, o governo do Estado não poderá aplicar a norma.
De acordo com o presidente do Sepex-PR, Romerson Faco, a garantia obtida na Justiça estadual é, antes de tudo, um benefício a toda a sociedade. “A decisão é uma mensagem clara para toda a sociedade civil organizada de que as leis, antes de serem aprovadas, devem ser muito bem discutidas e analisadas”, afirma. A falta de diálogo durante a edição das leis, segundo ele, acaba abrindo espaço para ações judiciais, como aconteceu nesse caso.
Para Faco, a Lei 16.177, em vigor desde 17 de julho de 2009, fere a liberdade de expressão no Estado - e o entendimento do TJ-PR foi no mesmo sentido. Segundo ele, a obrigação de traduzir a publicidade prejudicaria não só o mercado local, mas também agências de outros estados e países que enviam publicidade ao Paraná. “Como faríamos, por exemplo, para traduzir um slogan de uma multinacional?”, questiona.
Faco sugere que, caso o governo do Estado queira coibir abusos de estrangeirismos na publicidade, busque conversar com as entidades do setor. “O controle não pode ser feito por lei, mas sim trabalhado com as instituições. Se há abusos, podemos chamar as empresas”, diz, lembrando que a ação de inconstitucionalidade é fruto de um trabalho conjunto de uma série de entidades de classe ligadas à área de comunicação.
O advogado do Sepex-PR, Nivaldo Migliozzi, informa que a decisão do TJ-PR pela suspensão da lei foi baseada no risco que a regra traria ao mercado caso continuasse em vigor, ao menos até que uma decisão final, com relação ao mérito do processo, seja proferida.
Para ele, porém, a decisão liminar foi muito bem fundamentada e já se confunde com o mérito. Segundo o advogado, a decisão da última sexta-feira deve ser publicada ainda esta semana.


sábado, 5 de setembro de 2009

Vitória para Reinhold Stephanes na lei Antifumo

Depois de pedir mais tempo para relatar o recurso das emendas ao projeto de lei antifumo, o deputado Artagão de Mattos Leão Junior (PMDB) anunciou ontem que está “surpreso” com as notícias sobre o acordo feito pela liderança do governo para aprovar a constitucionalidade das propostas apresentadas pelo deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB).
“Se houve qualquer tipo de acordo, eu não fiz parte dele e sequer tomei conhecimento”, disse o relator. Agora, quem vai se surpreender é o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).

OLHO VIVO: Era óbvio que se fosse à plenário o governo perderia, então para não ficar tão feio resolveram formular este acordo, que na verdade acabou beneficiando, mais o clã do Roma, do que quem se opunha. Mas o importante é que valeu a posição do Stephanes em defender os direitos individuais essencias dos paranaenses.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Quanto à inconstitucionalidade da LeiAntifumo

Muito bate-boca na Assembleia ontem à tarde. Tudo porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de maioria governista, vetou as emendas apresentadas à lei antifumo, inclusive as que liberavam os fumódromos. O deputado Stephanes Jr, da base aliada de Requião, ficou furioso e disse que a CCJ usou de manobra, de “molecagem”, para derrubar as emendas.“O governo tem a maioria na CCJ e não deixa as coisas que não concorda chegarem ao plenário para ser melhor debatidas. O que fizeram é coisa de moleque. Esta mesma lei está em vigor em outros Estados com as emendas que hoje foram derrubadas”, disse Stephanes.
Fonte:Fabio Campana)

Dr.      Dr. Nivaldo Migliozzi (procurador da Abrabar), protocolando o Mandato de Segurança contra a Lei Antifumo, ontem (24/08),no Tribunal de Justiça do Paraná.


             OLHO VIVO:    O que está sendo questionado em relação à Lei Antifumo é quanto à sua inconstitucionalidade e não quantos aos efeitos nocivos da nicotina.Temos que tomar cuidado para não deixarmos que mascarem e deturpem a realidade dos fatos, visando manipular a opinião popular, dos verdadeiros interesses escusos por detrás de tais ações, que transgridem as competências institucionais democráticas nacionais estabelecidas.


Vivemos num Estado Democrático de Direito, e não podemos deixar que tais mazelas, com fins visivelmente eleitoreiros se apoderem das nossas Instituições e as desvirtuem de suas reais e primordiais finalidades, que são a defesa igualitária dos direitos dos cidadãos e a preservação da lei e da ordem em nosso País, para um simples instrumento de promoção pessoal. Legislar sobre este assunto é de competência federal, e ponto final. Desrespeitar a ordem legal neste caso é transgredir a Constituição Federal, não só neste ponto, mas também quanto à restrição de liberdade, o que é cerceamento dos Direitos Fundamentais. Se formos coniventes a esta atitude, seria então melhor rasgar a nossa Carta Magna e vivermos numa anarquia.
Parabéns à Abrabar e a seu procurador o Dr. Nivaldo Migliozzi, por se manifestarem oficialmente contra a lei e à favor da manutenção da liberdade de direitos dos cidadãos. Afinal de contas vivemos em um Regime Democrático, ou ditatorial neste País?

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Sepex X Requianês

Sindicato propõe Adin contra nova lei de propaganda
Fonte: Newton Almeida

O Sindicato das Empresas de Publicidade Externa no Paraná (Sepex-PR) protocolou na manhã de ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), contra a Lei Estadual 16.177/09, que torna obrigatória a tradução de palavras estrangeiras em propagandas expostas em todo o território estadual, sob pena do infrator arcar com multa no valor de R$ 5 mil. O sindicato espera que o TJ delibere hoje uma liminar que pode suspender os efeitos da lei.O documento impetrado pelo Sepex-PR se baseia no artigo 22, inciso 29 da Constituição Federal, que delega à União a incumbência de legislar sobre a propaganda comercial no País.

O procurador do Sepex, Nivaldo Migliozzi, ainda ressalta o artigo primeiro da Constituição Estadual, que tem por princípios o respeito à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias por ela estabelecidos।O procurador também salienta os artigos 206, da Constituição Estadual do Paraná, e 220 da CF, que proíbem a imposição de qualquer tipo de restrição do Estado à liberdade de expressão. “Temos matéria mais do que suficiente para uma resposta positiva da Justiça”, afirma Migliozzi.