Mudanças no Código de Trânsito dobram a multa para quem for pego
dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue – Foto William
Camargo/Folha Paulistana
O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas
para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado nesta
terça-feira pelo plenário do Senado. Pelo projeto, também passam a
servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito”.
Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar
uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo. Hoje, a infração
só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que
podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A
matéria segue agora sanção presidencial.
Um entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do
projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse
mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância
zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com
isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela
lei.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem
for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multar, que
hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for
reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime de
conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração
igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Fonte: Folha Paulistana /
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
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