terça-feira, 6 de outubro de 2009

TJ Suspende Lei do Estrangeirismo no Estado

 Fonte: Helio Miguel      Paraná On Line 
                                                                                 

                                       Dr. Nivaldo Migliozzi
                                        Advogado do Sepex
A polêmica lei que obriga a tradução, para o português, de publicidade em língua estrangeira no Estado, deverá, a partir desta semana, ter seus efeitos suspensos. É que na última sexta-feira (2), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex-PR), em um processo que pede a inconstitucionalidade da lei. Assim, enquanto o mérito da ação não for julgado pelo TJ, o governo do Estado não poderá aplicar a norma.
De acordo com o presidente do Sepex-PR, Romerson Faco, a garantia obtida na Justiça estadual é, antes de tudo, um benefício a toda a sociedade. “A decisão é uma mensagem clara para toda a sociedade civil organizada de que as leis, antes de serem aprovadas, devem ser muito bem discutidas e analisadas”, afirma. A falta de diálogo durante a edição das leis, segundo ele, acaba abrindo espaço para ações judiciais, como aconteceu nesse caso.
Para Faco, a Lei 16.177, em vigor desde 17 de julho de 2009, fere a liberdade de expressão no Estado - e o entendimento do TJ-PR foi no mesmo sentido. Segundo ele, a obrigação de traduzir a publicidade prejudicaria não só o mercado local, mas também agências de outros estados e países que enviam publicidade ao Paraná. “Como faríamos, por exemplo, para traduzir um slogan de uma multinacional?”, questiona.
Faco sugere que, caso o governo do Estado queira coibir abusos de estrangeirismos na publicidade, busque conversar com as entidades do setor. “O controle não pode ser feito por lei, mas sim trabalhado com as instituições. Se há abusos, podemos chamar as empresas”, diz, lembrando que a ação de inconstitucionalidade é fruto de um trabalho conjunto de uma série de entidades de classe ligadas à área de comunicação.
O advogado do Sepex-PR, Nivaldo Migliozzi, informa que a decisão do TJ-PR pela suspensão da lei foi baseada no risco que a regra traria ao mercado caso continuasse em vigor, ao menos até que uma decisão final, com relação ao mérito do processo, seja proferida.
Para ele, porém, a decisão liminar foi muito bem fundamentada e já se confunde com o mérito. Segundo o advogado, a decisão da última sexta-feira deve ser publicada ainda esta semana.


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